Inácio define como “histórica” aprovação do Fundeb no Senado

O projeto que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi aprovado, esta semana, pelo Senado. “Estamos regulamentando uma emenda constitucional que alargou os horizo

“Para o PCdoB esta matéria é uma das mais importantes que o Congresso Nacional está votando e decidindo: mais recursos para a educação pública, com um leque amplo. Estamos tratando da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino profissionalizante, dos quilombolas, de todos os setores, digamos assim, que ficavam marginalizados na vida educacional brasileira; estamos atraindo-os para dentro do Fundeb. É uma grande vitória”, ressaltou.



Inácio elogiou o trabalho da relatora da matéria, senadora Fátima Cleide (PT-RO), e relacionou o debate do Fundeb com outra matéria polêmica em tramitação na Casa, a redução da maioridade penal: “A educação é o instrumento mais eficaz para tratarmos a questão da maioridade penal. Devemos ampliar os recursos para o Fundeb. Se discutirmos aqui como garantir as crianças na escola, como melhorar a qualidade do ensino no nosso País, como garantir aos professores uma atenção especialíssima – e aqui o texto garantiu essa atenção especial aos professores –, se realizarmos o que está, hoje, na regulamentação do texto sinceramente, cumpriremos com nossa responsabilidade”, explicou.



De acordo com o texto a aplicação dos recursos do Fundeb não isenta os estados, o Distrito Federal e os municípios da obrigatoriedade de investimentos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme prevê a Constituição. Como o projeto sofreu emendas, retornará à Câmara para nova apreciação.



O senado acrescentou duas emendas ao projeto para atender à solicitação dos municípios em favor das creches em tempo integral, parcial e integradas. Também foram diferenciadas as creches públicas das conveniadas.



O projeto aprovado determina que a União poderá complementar – no mínimo de 10% do total – os recursos dos fundos sempre que, no âmbito de cada estado e no DF, o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Fica vedada a utilização dos recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação na complementação da União.



Na distribuição dos recursos do Fundeb, poderão ser admitidas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. No entanto, para ser beneficiária do fundo, a instituição deve obedecer a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social e seus projetos pedagógicos aprovados.



Também foi aprovada emenda para elevar de 15% para 20% o percentual que os estados podem abater no pagamento da dívida com a União para aplicar no Fundeb.



Fontes de receita



Os fundos instituídos, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, serão compostos por 20% das seguintes fontes de receita: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IVA).



Integrarão ainda os fundos, entre outros tributos, parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir; parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); parcela sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e receitas da dívida ativa tributária, bem como juros e multas eventualmente incidentes.



De Brasília
Aline Pizatto