ONG pede habeas ao STF para crianças e adolescentes ameaçados no Rio

A Organização Não-Governamental (ONG) Projeto Legal entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito de meninos, meninas e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro a não serem revistados por agentes policiais

Com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Penal, a ONG requer liminar para restaurar decisão da justiça fluminense que havia concedido salvo-conduto para três menores, com quatro, 11 e 15 anos, extensivo às demais crianças e adolescentes que se encontram em situação de ameaça de direitos na cidade do Rio de Janeiro.



A liminar, concedida no plantão noturno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), alguns dias após foi cassada parcialmente pela relatora designada no mesmo tribunal, que excluiu da liminar os adolescentes, mantendo a decisão para os três menores indicados no habeas e às crianças em situação idêntica no Rio de Janeiro.



Inconformados com essa limitação os advogados da ONG recorreram ao STJ na tentativa de revogar a decisão da justiça estadual. O relator naquele tribunal manteve a cassação parcial da liminar por entender que o pedido se confundia com o mérito do habeas corpus.



Os impetrantes alegam que a decisão revista pelo TJ-RJ caracteriza-se por flagrante ilegalidade pela ausência de fundamentação. Assim também o STJ, não atentando e, ratificando a ilegalidade, feriu a Constituição, acrescenta a ONG.



Com base na Constituição a entidade informa que os beneficiários da impetração são “crianças e adolescentes que fazem parte das comunidades pobres que têm sido ocupadas pelas tropas policiais e também do grande contingente de pessoas abandonadas, jogadas à própria sorte nas ruas, em situação evidente de violação de seus direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente”.



A organização Projeto Legal finaliza seu pedido de restabelecimento da liminar integral de primeira instância, com a expedição de salvo-conduto para todas as crianças e adolescentes da cidade. Informa que eles “estão ameaçados de sofrerem uma ação violenta, ilegal e arbitrária de revista pessoal por parte das autoridades” ao extrapolarem as funções constitucionais determinadas às tropas policiais, deixando clara a estratégia política de criminalização da miséria que tem orientado as operações policiais nos morros e ruas da cidade do Rio de Janeiro.



Fonte: STF