MPF obtém condenação pelo acidente da P-36

A partir de ação civil pública do Ministério Público Federal em Campos, a Justiça determinou à Petrobrás a indenização de R$ 100 milhões pelos danos ambientais causados pela explosão e a submersão da plataforma petrolífera P-36, na Bacia de Campos, em

O acidente da P-36 derramou petróleo e óleo no oceano. Segundo a ação, o impacto ao meio ambiente foi agravado pelo uso de um alto volume de dispersante químico para fazer desaparecer a mancha de óleo.



A 1ª Vara Federal de Campos definiu a indenização pelos critérios de intensidade do dano, condição econômica da ré e reincidência. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, destinado a reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico, entre outros.



Durante o processo, a Petrobrás alegou a inexistência de prejuízos ambientais. Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, tal sustentação é inconcebível, pois 150 m3 de petróleo e 1,2 milhão de litros de óleo diesel foram derramados no mar, dos quais 300 mil litros atingiram a superfície, formando uma mancha de óleo de cerca de 58 km2 de extensão.