Primeiras súmulas vinculantes do STF passam a vigorar nesta quarta-feira

As três primeiras súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor nesta quarta-feira (6) com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça. Com elas, a jurisprudência firmada sobre os assuntos passa a orientar as

Na prática, o mecanismo obriga os juízes a seguir o entendimento adotado pelo STF, ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada. Esta é uma das principais propostas da reforma do Judiciário.
 


Os enunciados das três súmulas dispõem sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bingos e processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União. As súmulas foram aprovadas no STF no último dia 30 de maio.
 


A Súmula nº 1 impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.
 


A Súmula nº 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do STF determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema.
 


A Súmula nº 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramite no Tribunal de Contas da União (TCU).
 


Com agências