Câmara dos Deputados defende volta da verba indenizatória

A Câmara dos Deputados entrou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra decisão da Justiça Federal da primeira instância que suspendeu o pagamento da verba indenizatória a parlamentares. Cada um deles tinha direito a um reembolso

De acordo com assessoria da Câmara, o presidente da casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), solicitou à Advocacia Geral da União que desse entrada a um pedido de suspensão de segurança. A decisão, em caráter liminar, da juíza Mônica Sifuentes, determinou a suspensão imediata do pagamento da verba.



A verba indenizatória é utilizada, por exemplo, para gastos com combustíveis, manutenção de escritórios no estado e ressarcimento de despesas em função de atividade parlamentar (aluguel de escritórios estaduais, transporte e divulgação do mandato parlamentar, entre outros). No entender da juíza, a despesa com aluguel já está prevista na concessão do auxílio-moradia.



“Para manutenção de escritórios existe a previsão da verba de gabinete. Para locomoção parlamentar, conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo, semestralmente reajustado. Sem mencionar aquelas verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar com uma verba para gastos de telefonia e correspondência, ou confecção de trabalhos gráficos”.



Justificativas



Em nota, a assessoria da Câmara nega que haja duplicidade dos gastos. E aponta diferenças entre os gastos cobertos pela verba indenizatória e a verba de gabinete. “A primeira é utilizada exclusivamente para despesas do parlamentar com o seu escritório no estado e a segunda se refre ao pessoal contratado diretamente pela Câmara para servir nos gabinetes de Brasília. Da mesma forma, as despesas com transporte do parlamentar em sua base eleitoral, cobertas também pela verba indenizatória, não se confundem com a cota de passagens aéreas usadas para o deslocamento do parlamentar do estado para Brasília”, diz nota.



Cada gabinete tem direito a receber a verba indenizatória mediante comprovação de gastos por nota fiscal.