CE é o 5º no ranking do trabalho infantil

Em um ano, cresceu o número de crianças e adolescentes exploradas em alguma atividade trabalhista no Ceará. O Estado, que ocupava o oitavo lugar no ranking do trabalho infantil, subiu para o quinto lugar, e nas piores formas de exploração. Entre as pri

.”Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”. Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


 


Com 222.302 crianças e adolescentes de cinco a 15 anos em algum tipo de ocupação, o Ceará ocupa a quinta posição brasileira no ranking do trabalho infantil. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizada em 2005, mas que mostra um agravante: com relação a 2004, o registro de exploração do trabalho infantil cresceu. Em 2004, o Ceará estava na oitava posição e o número ainda não atingira a 200 mil pequenos trabalhadores.


 


Nos cinco primeiros lugares com maior número de crianças e adolescentes exploradas no trabalho, quatro estados são da Região Nordeste. O Piauí ocupa a primeira posição; o Maranhão, a segunda, e a Paraíba, a terceira. No quarto lugar está Rondônia e, no quinto, o Ceará. O Brasil é o terceiro país da América Latina com o maior número de crianças exploradas no trabalho. Perde só para o Haiti e a Nicarágua.


 


Uma grande preocupação, principalmente nas cidades da Zona Rural, é com a ocupação na agricultura. Dados do Pnad revelam que 1,5 milhão de crianças com idade entre cinco e nove anos exercem atividades no campo. Ajudam no preparo da terra, no plantio, na colheita e na criação de animais.


 


No Ceará, principalmente na Região do Cariri, são encontrados também trabalhadores infantis em carvoarias e quebrando pedras. Muitos com pouca ou sem nenhuma remuneração, além de não se alimentarem adequadamente. “A nossa orientação é para que não se envolvam crianças e adolescentes, mas a gente sabe que existem as desobediências à legislação”, diz o presidente da Associação dos Produtores de Lajes, Calcários e Rochas Ornamentais de Nova Olinda, Francisco Jackson Nuvens de Alencar.


 


Em Santana do Cariri, Nova Olinda, Altaneira e Farias Brito, além do trabalho na agricultura, a população sobrevive da produção das pedras Cariri e Santana. O produto devidamente trabalhado é vendido para estados brasileiros e também exportado para países como Espanha, Itália e há contatos para Portugal. “Estamos criando duas cooperativas: uma de Santana do Cariri e Nova Olinda, e outra de Altaneira e Farias Brito”, informa Jackson.


 


Irregularidades



Ele diz que, como as chuvas irregulares que ocorrem nos últimos anos, muitas famílias que viviam do plantio de milho, feijão e arroz, estão trocando pela produção de lajes, calcários e rochas ornamentais. Jackson Nuvens não nega que haja o envolvimento de crianças e adolescentes, mas diz ser difícil controlar essa irregularidades, “mesmo porque esse não é o trabalho da associação”. “Nós fazemos um trabalho educativo e de conscientização, mas não temos como impedir”.


 


Em municípios da Chapada do Araripe, como Jardim, Porteiras e Nova Olinda, por exemplo, equipes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) denunciaram ao o trabalho de crianças em carvoarias classificado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como “uma das piores formas de trabalho infantil”. O assunto foi até motivo de pronunciamento na Câmara dos Deputados, em Brasília, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB), secretário estadual da Ação Social no governo Lúcio Alcântara. Ele citou até a estimativa de que “800 mil crianças possivelmente estejam envolvidas nesta atividade, em vários pontos do País”.


 


“Nas carvoarias, as crianças transportam lenha, controlam a sua queimação e retiram o carvão dos fornos que atingem 70 graus centígrados e, muitas delas, saem marcadas por queimaduras, contraem doenças do aparelho respiratório decorrentes da liberação de gases durante a queima do carvão, bem como tuberculose, tétano, conjuntivite, dores musculares, problemas de coluna ou são envenenadas por picadas de cobras e insetos”, lembrou Gomes de Matos.


 


Erradicação



Há dois meses, foi lançado o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente 2007/2010. As ações para retirar as crianças e adolescentes de atividades e mantê-las apenas nas escolas envolve representantes governamentais, não-governamentais, educadores, famílias e segmentos da sociedade envolvidos no combate à exploração de crianças no trabalho. O procurador regional do Trabalho da Sétima Região, Antônio de Oliveira Lima, que é um dos coordenadores do Feeti-CE, acredita que o Plano vai responsabilizar cada segmento na execução de políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil.


 



FIQUE POR DENTRO


 


– é o trabalho executado por crianças e adolescentes com menos de 16 anos (salvo nas condições de aprendiz, com registro em carteira como tal, a partir de 14 anos), no setor formal ou informal ou ainda em atividades ilícitas. A aprendizagem pressupõe a matrícula e a freqüência do adolescente na escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental, além de inscrição em programa de formação técnico-profissional sob orientação de entidade qualificada.


 


(segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT)
– Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívidas, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados.


 


– Utilização, recrutamento e oferta de criança para fins de prostituição, produção ou atuações pornográficas.


 


– Utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes, conforme definidos nos trabalhos internacionais pertinentes.


 


– Trabalhos que por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.


 


O trabalho precoce de crianças e adolescentes interfere diretamente em seu desenvolvimento:


– físico – porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos.


 


– emocional – podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores; ou pela ambigüidade na sua condição de “criança” e “trabalhadora” dentro da relação de trabalho confusa ou pouco clara, onde o “patrão” ou “padrinho” também tem obrigações de “responsável” pela proteção da criança.


 


– social – antes mesmo de atingir a idade adulta, crianças no trabalho precoce realizam atividades que requerem maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.


 


– educacional – entre as crianças que trabalham é comprovado que existe maior incidência de repetência e abandono da escola. O trabalho precoce interfere negativamente na escolarização das crianças, seja provocando múltiplas repetências, seja “empurrando-as”, de forma subliminar, para fora da escola – fenômeno diretamente relacionado à renda familiar insuficiente para o sustento. Crianças e adolescentes de famílias de baixa renda tendem a trabalhar mais e, conseqüentemente, a estudar menos, comprometendo, dessa forma, sua formação e suas possibilidades de vida digna.


 


– democrático – a inscrição precoce de crianças e adolescentes no trabalho dificulta seu acesso à informação para exercer seus direitos plenamente; um projeto democratico está longe do seu ideal se a criança se vê obrigada a trabalhar para poder exercer os seus direitos. É o Estado o responsável por protegê-la e por garantir a sua inclusão social.


 



Fonte: Publicação da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi)


 


 



PROGRAME-SE


 


Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – dia 12 de junho


 



ATIVIDADES NO CEARÁ


 


Dia 11 (segunda-feira)
9 horas – apresentação cultural do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Local: Jardim da Reitoria da UFC
10 horas – lançamento do Projeto de Extensão Formação de Agentes Multiplicadores para a Erradicação do Trabalho Doméstico Infanto-Juvenil (UFC e Funci)
Local: Reitoria da UFC


 


Dia 12 (terça-feira)
7h30min – debate sobre o tema “Criança na Agricultura não é Direito” – palestrantes: Maria José Castelo (da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social) e Célia Gurgel do Amaral (da Universidade Federal do Ceará).
Local: Auditório da Fundação Banco do Brasil, na avenida Santos Dumont.
15 horas – Caminhada pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (saída da Cidade da Criança, no Centro, até o Centro Dragão do Mar).
17 horas – Apresentações Culturais no Dragão do Mar


 


Dia 13 (quarta-feira): 14 horas – Audiência pública na Assembléia Legislativa.


 


Dias 14 e 15 (quinta e sexta): Palestras em escolas e universidades.