Tribunal mantém justa causa a médica que não atendeu criança com Aids

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região — em Campinas, interior de São Paulo — manteve, por unanimidade, a decisão da Vara do Trabalho de Caçapava (SP) que considerou correta a demissão por justa causa aplicada à médica que se re

De acordo com a assessoria do Tribunal, a médica, que integrava o quadro da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Caçapava, ingressou na Justiça contra a dispensa. Pedia a declaração da nulidade da medida e sua reintegração ou a conversão da dispensa em imotivada.



Na primeira instância o pedido da médica foi julgado improcedente. Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve, na íntegra, a sentença. Os juízes consideraram que, no procedimento administrativo contra a reclamante, não houve qualquer evidência de irregularidade, “inclusive no que diz respeito ao direito de ampla defesa”.



Para o relator do processo, juiz Eurico Cruz Neto, a dispensa por justa causa com fundamento no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi correta, uma vez que a atitude da trabalhadora não só extrapolou a quebra da confiança nela depositada pelo empregador, como também se refletiu “sobre aqueles que dependem diretamente dos serviços que lhes são precariamente prestados pelos agentes do Estado”.



Quanto aos fatos que culminaram na aplicação da justa causa, os magistrados consideraram estarem “fartamente” comprovados através do procedimento administrativo e pelas provas testemunhais. Segundo os magistrados, a recusa a atender uma criança portadora do vírus HIV não foi a única, mas sim a mais grave cometida pela médica.



“Cumpre destacar que uma das finalidades do seu empregador é fornecer atendimento médico e emergencial à população. Não houve violação somente ao contrato de trabalho, mas ao juramento que o médico faz no inicio de sua carreira”, afirmaram.


 


Fonte: Revista Última Instância