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Lei antiterrorista no Paraguai criminaliza movimentos sociais

No próximo dia 9 de agosto, o Senado paraguaio pode dar sanção simulada às mudanças no capítulo referente aos Fatos Puníveis contra os Povos, da Lei Nº 1160/97, do Código Penal. A Lei, conhecida como Lei antiterrorista, já foi aprovada na Câmara de Dep

Para levar a discussão da Lei para a população, a Associação de ONGs do Paraguai, Pojaju, a Coordenação de Direitos Humanos do Paraguai (Codehupy) e Decidamos estão organizando um painel de debate sobre a Reforma do Código Penal na próxima quarta-feira 25 de julho em Aula Magna da Universidade Católica (Independência Nacional e Comuneros) de 16h às 18h.


 


As organizações sociais do Paraguai consideram que as modificações que se pretende fazer na Lei Nº 1160/97 são criminosas porque vão de encontro aos princípios de um país democrático. Segundo informações da Agência Jakueke, o presidente do Conselho de Delegados da Pojoaju, Associação de ONGs do Paraguai, Oscar López, disse à Rádio Viva que “ao invés de resolver o problema da insegurança, (a Lei Antiterrorista) geraria um sistema de mais violência já que reprime direitos fundamentais dos cidadãos”.


 


A Codehupy divulgou comunicado no qual critica o não cumprimento pelas modificações da Lei 1160/97 das obrigações internacionais em matéria de proteção dos direitos humanos, como a revisão dos delitos de tortura e desaparecimento forçado, assim como a não inclusão dos delitos de exploração sexual comercial infantil.


 


A Lei, segundo a Codehupy, retrocede em direitos e garantias fundamentais que estão protegidas na Constituição Nacional, restringindo as possibilidades de exercer o direito à liberdade de expressão e contém artigos que por sua imprecisão podem ser usados para a perseguição política e ideológica.


 


A Coordenação destaca ainda outras as razões para que a Lei Antiterrorista não seja aprovada. Entre elas estão: os artigos discriminatórios que castigam com maior rigor a pessoas com orientação sexual diferente; deixar o arbítrio para quem julga e não para a lei, o que possibilita que uma conduta tão simples como uma manifestação cidadã pública, seja qualificada como terrorista; castiga a luta pelo direito à terra dos camponeses e indígenas e protege a latifundiários, ao aumentar as penas nos casos de invasão de imóveis, sem levar em conta o contexto das ocupações.


 


Enquanto a Lei Antiterrorista permite que as penas alcancem até 40 anos, o que viola o artigo 20 da Constituição Nacional, as leis que punem a violência doméstica, a prostituição forçada, o sexo comercial com menores de idade, a penalização do aborto ainda são as mesmas definidas pelo Código de 1910. A pena para funcionários que roubam o estado foi diminuída de até 10 anos para cinco anos de prisão.


 


A aplicação da Lei Antiterrorista aprofundará a criminalização da pobreza e dos protestos sociais. Além de violar os tratados internacionais que foram ratificados pelo Paraguai. Caso as modificações sejam efetivadas, 20 artigos constituirão atos de terrorismo. Até obstruções no trânsito e manifestações de rua podem ser interpretadas pelos juízes como terrorismo.


 


Fonte: Adital