Brasil não será punido por divulgar conteúdo de caixa-preta
O Brasil não deverá ser punido pela divulgação dos diálogos gravados na caixa-preta do Airbus da TAM, disse na quinta-feira (2) o porta-voz da Organização de Aviação Civil Internacional (Icao, em inglês), Denis Chagnon. Ele explicou que cada país decide s
Publicado 03/08/2007 16:03
“Não há punição por não implementar a recomendação. Em relação à aviação aérea, é importante que cada país siga suas próprias regras, senão o sistema não funcionaria”, acrescentou, em entrevista exclusiva à Agência Brasil. A Convenção de Chicago, da qual o Brasil é signatário, não proíbe a divulgação do conteúdo das caixas-pretas, mas recomenda que isso não seja feito, “desde que o país tenha boas justificativas”.
Na próxima assembléia da Icao, em setembro, o descumprimento da recomendação não deverá ser abordado, segundo Chagnon, porque os assuntos são definidos com antecedência.
O assessor de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Célio Eugênio de Abreu Junior, concordou que o fato de a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo na Câmara ter tornado público o conteúdo da caixa-preta não descumpriu uma legislação, e sim uma recomendação. Mas destacou que isso leva a um descrédito do país frente à comunidade de segurança de vôo mundial.
Ele criticou a condução das investigações: “No mínimo, é um constrangimento nós estarmos com as polícias Federal e Civil, e parlamentares, na investigação de um acidente aéreo. Isso é totalmente incompatível com o que o mundo pratica”.
Durante depoimento hoje na CPI, o chefe do Centro de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), brigadeiro Jorge Kersul Filho, disse que divulgação gerou críticas à instituição por órgãos internacionais. Mas argumentou que o Cenipa não pode deixar de encaminhar informações quando recebe ordem judicial.
A Convenção sobre Aviação Civil Internacional, conhecida como Convenção de Chicago, foi firmada em maio de 1945 e estabelece as normas que devem ser seguidas pelos países signatários. Em seu anexo 13, que trata da investigação de acidentes aeronáuticos, cita os itens que não devem ser divulgados, a fim de não dificultar o trabalho de quem investiga. Entre esses itens estão as transcrições das conversas entre a tripulação, gravadas na caixa-preta.