Sem categoria

Divulgadas as normas para as conferências do PCdoB/PE

O comitê estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco acaba de divulgar as normas que deverão servir de base para a realização das conferências no estado. Acompanhe a íntegra do documento.

O Comitê Estadual em sua Reunião Plenária nos dias 26 de maio de 2007, e no uso de suas atribuições – conforme o Artigo 32 alínea “a” do Estatuto Partidário convoca a 15ª Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco, que se realizará nos dias 26 a 38 de outubro de 2007 – sexta a domingo em local a ser determinado pelo Secretariado do Comitê Estadual, iniciando com Ato Político de Abertura programado para as 19h00.


 


Art. 1° – A ordem do dia da Conferência Estadual será:
a) Discussão e deliberação do documento sobre a atuação partidária elaborado pelo Comitê Estadual;
b) Balanço das atividades da Direção Estadual, estabelecimento do número de seus membros e eleição do Comitê Estadual.


 


Art. 2º – A ordem do dia das Conferências Municipais, Conferências Distritais e Assembléias de Base será:
a) Discussão e deliberação do documento sobre a atuação partidária;
b) Eleição dos (as) delegados (as) à 15ª Conferência Estadual;
c) Balanço das atividades da Direção Municipal, estabelecimento do número de seus membros e eleição do Comitê Municipal.


 


Art. 3º – As Assembléias de Base, as Conferências Distritais e as Conferências Municipais realizar-se-ão a partir de 04 de agosto, estendendo-se até o prazo máximo de 30 de setembro de 2007, com as exceções contidas no § Único;
§ Único – As Conferências Municipais dos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão, Camaragibe, Goiana, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu e Cabo realizar-se-ão até o prazo máximo de 20 de outubro de 2007, sempre que possível com a seu agendamento em comum acordo com o Secretariado do Comitê Estadual.


 


Art. 4º – Os Comitês Municipais deverão debater o documento sobre a atuação partidária, respeitando o estabelecido nas Normas da 15ª Conferência Estadual do Partido.
§ Único – Os Comitês Municipais devem convocar todos os membros do Partido para participarem do processo de realização da 15ª Conferência Estadual do PCdoB/PE.


 


I – Da participação
Art. 5º – Todo militante e filiado tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10 do Estatuto partidário.


 


Parágrafo 1º – Dirigentes do Comitê Estadual e dos Comitês Municipais das cidades com mais de 100 mil habitantes devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.


 


Parágrafo 2º – Militante detentor de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em confiança no Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, deve estar incorporado, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições especiais dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.


 


Parágrafo 3º – Em Recife e Olinda será exigida de todos (as) os (as) militantes que participem das Conferências a aquisição de Carteira Nacional de Militante – CNM.


 


Parágrafo 4º – Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.


 


Art. 6º – O Comitê Estadual eleito, ou a critério deste, e os Comitês Municipais, deverão providenciar a digitação no sistema Rede Vermelha dos dados requeridos na Ficha Cadastral dos Comitês Municipais (anexo I).


 


Art. 7º – A Comissão Política do Comitê Estadual fixará taxa de inscrição individual para os (as) delegados (as) à plenária da 15ª Conferência Estadual.


 


§ único – A forma, o prazo e o desembolso do pagamento das taxas de inscrição serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Finanças e serão responsabilidade dos Comitês Municipais.


 


Art. 8º – A comprovação do número de militantes que participaram dos debates da 15ª Conferência na base será feita através da Ficha Estadual de Cadastramento de Militantes – FECM, nos termo dos Artigos 20. O número de delegados (as) a serem eleitos (as) para a Plenária Estadual estará única e exclusivamente condicionado ao total de fichas recebidas pela Secretaria Estadual de Organização do Comitê Estadual ou de registros comprovados – nos casos dos municípios do Recife, Olinda e Jaboatão.


 


§ 1º – A direção da Organização de Base deverá distribuir aos militantes as Fichas Estaduais de Cadastramento de Militantes – FECM(s), que deverão ser preenchidas, assinadas e devolvidas antes do início da Assembléia da Base, cabendo o mesmo ser feito pelo Comitê Municipal quando da realização da Plenária de filiados, caso em que não se realizam as Assembléias de Base.


 


§ 2º – Os Comitês Municipais deverão entregar o total das Fichas Estaduais de Cadastramento de Militantes – FECM(s) ao Comitê Estadual em Pernambuco, em atenção à Secretaria Estadual de Organização até o prazo final de 20 de setembro de 2007, acompanhadas da relação dos nomes de todos os respectivos militantes reunidos em relatório impresso ou digitado e inclusas em disquete.


 


§ 3° – Para os municípios de Abreu e Lima, Paulista, Goiana, Camaragibe, Igarassu e do Cabo o prazo final será o dia 26 de setembro de 2007, estes devendo ser entregues em mãos na sede estadual do PCdoB, ou a quem for acompanhar a Conferência pelo Comitê Estadual.


 


§ 4º – Os Comitês Municipais que entregarem as fichas e relatórios através de correspondências deverão postá-las no prazo máximo do dia 17 de setembro de 2007.


 


§ 5º – Os Comitês Municipais do Recife, Olinda e Jaboatão deverão responsabilizar-se pela digitação das FECM(s) no sistema Rede Vermelha observando a existência dos seguintes itens obrigatórios para a sua gravação: tipo de ficha, nome, endereço residencial, CEP, cidade, data de nascimento, município em que vota título de eleitor, zona e seção, data de filiação ao partido, município em que exerce a militância, grau de escolaridade, ocupação principal, se é membro de OB, o nome do Organismo de Base a que pertence, se milita na UJS, o valor da contribuição e o evento de que participou.


 


Art. 9º – A eleição, em qualquer nível, far-se-á por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes, observado o quorum. A votação final será por intermédio de voto secreto, único e intransferível, em votações nome a nome, de acordo com o que dispõe o artigo 18 do Estatuto do Partido.
Art. 10º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto Partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.


 


Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções do Comitê Estadual, dos Comitês Municipais de Recife e Olinda e Comitês Distritais da capital.


 


Parágrafo 2º – Os demais Comitês Municipais, Comitês Auxiliares e Organismos de Base devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando no mínimo o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma menos, tendo como meta os 30% de mulheres.


 


Art. 11 – A construção coletiva de proposta unitária para a eleição de delegados (as) e direções dos Comitês Partidários, Municipais e Estadual, que se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:


 


I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;


 


II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;


 


III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual, e quando for a caso, da Conferência Municipal, apresentação do Comitê cessante, e organização da consulta ao Plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;


 


IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;


 


V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;


 


VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;


 


VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.


 


Parágrafo 1º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;


 


Art. 12 – Serão considerados eleitos (as) os delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.


 


Art. 13 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao Comitê eleito. Em seguida, este deve reunir-se para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.


 


II – Das Conferências Municipais, Distritais e Estadual


 


Art. 14 – As Conferências Municipais e Distritais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (Quinze) dias, através de Edital.


 


Art. 15 – A Conferência Estadual constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto Partidário.


 


Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados (as) às Conferências deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.


 


§ 1º – As conferências Municipais constituir-se-ão:
a) de delegados eleitos nas Conferências Distritais, onde estas ocorrem ou;
b) de delegados eleitos nas Assembléias de Base, onde existirem Organizações de Base ou;
c) da plenária de filiados nos municípios em que não existem ainda as Organizações de Base nem os Comitês Distritais;
d) dos integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no Estatuto Partidário .


 


§ 2º – As Conferências Distritais, onde ocorrerem, constituir-se-ão de delegados eleitos nas assembléias de base e plenárias de jovens.


 


Art. 16 – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à Conferência Estadual na proporção de 1(um) para cada 30 militantes participantes das Assembléias de Base ou Plenária de filiados, desprezada a fração inferior a 10 militantes;
§ 1º – As Conferências Municipais que reunirem menos de dez filiados, elegerão um delegado à Conferência Estadual;
§ 2º – Serão eleitos (as) suplentes na proporção de 30% dos (as) delegados (as).


 


Art. 17 – A Conferência Municipal, para ser válida, deverá enviar ao Comitê Estadual no final da realização da mesma, Ata circunstanciada contendo:
a) Local, data e hora da sua realização; o número de militantes mobilizados em todo o município; o número e a relação das Conferências Distritais – onde ocorrerem, e o número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
c) relação nominal completa dos (as) delegados (as) titulares e suplentes (em ordem de eleição) eleitos (as) à Plenária Estadual da 15ª Conferência Estadual;
d) a composição do Comitê Municipal eleito.
§ único – Caberá ao Comitê Estadual eleito encaminhar a lista de seus componentes, bem como dos componentes dos Comitês Municipais eleitos, junto com as responsabilidades internas, ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, para efeitos de anotação e registro, inclusive nos Cartórios Eleitorais.


 


Art. 18 – O Comitê Provisório Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.
III – Dos regimentos Internos das Conferências Municipal e Estadual


 


Art. 19 – Os Regimentos Interno e Eleitoral das Conferências Distritais, Municipais e Estaduais, além das comissões necessárias para o bom andamento das conferências serão objeto de elaboração e deliberação dos respectivos Comitês Municipais e Comitê Estadual cessantes, ou de suas respectivas Comissões Políticas e submetidas à aprovação do Plenário.


 


Art. 20 – As Conferências Municipais e Estadual serão abertas e instaladas pelo respectivo presidente, que proporá a eleição da mesa diretora que assumirá a direção dos trabalhos.



IV – Das disposições finais


 


Art. 21 – O Comitê Estadual enviará a todos os Comitês Municipais cópia da presente Norma, que regerá o processo da 15ª Conferência Estadual.


 


Art. 22 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos Pela Comissão Política do Comitê Estadual.


 


Art. 23 – Esta Norma entrará em vigor na data da sua aprovação na reunião do Comitê Estadual, e será divulgada na sua página na Internet e enviada aos Comitês Municipais, devendo estes tomar as devidas providências para a regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.


 


Recife, 08 de maio de 2007
Comitê Estadual do PCdoB/PE


 


Leia também: É dada a largada para a 15ª Conferência do PCdoB de Pernambuco