MPF move ação contra ex-governador Marcello Alencar (PSDB) por irregularidades
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do Rio, Marcello Alencar (PSDB). O procurador da República, Carlos Bruno Ferreira, move a ação porque as obras
Publicado 06/08/2007 20:28 | Editado 04/03/2020 17:05
Também estão envolvidos o então secretário de obras Antônio Manoel Garcia Gonçalves Rato, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as construtoras Mello de Azevedo, Pedrasul e Erevan Engenharia e a Empresa de Obras Públicas (Emop) e dois de seus ex-presidentes, Vitor Ricciulli de Alencar e Carlos Augusto Siqueira.
Segundo a ação, oito Caics começaram a ser construídos no estado do Rio de Janeiro em 1991, com utilização de verbas públicas, mas as obras foram paralisadas. Em 1997, o FNDE e a Emop firmaram convênio para retomar e concluir o empreendimento e contrataram novamente as construtoras, só que, desta vez, sem licitação. A medida foi tomada pelo diretor-presidente da Emop à época, e aprovada pelo então governador do estado, Marcello Allencar, e seu secretário estadual de obras e serviços públicos.
Os recursos liberados pela União foram empregados integralmente, mas, segundo a auditoria do FNDE os Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente de Volta Redonda, Resende, Duque de Caxias e Maricá permaneceram inacabados. As obras em Resende e Maricá não evoluíram durante a vigência do convênio. Em Duque de Caxias e Volta Redonda houve avanços insignificantes, considerando-se o total de dinheiro investido. Além disso, os Caics de Imbariê e Volta Redonda funcionam como escola técnica, quando deveriam atender aos estudantes de ensino fundamental. Também foi irregular o pagamento às empreiteiras por ter sido liberado depois do prazo determinado, sem haver obras complementares que justificassem o pagamento ilícito. Tal fato ocorreu já na gestão do governo Anthony Garotinho. A avaliação foi feita ''in loco'' pelo governo federal.
Com a ação, o MPF exige que o Emop conclua definitivamente as obras dos Caics, adequando-os à utilização para o ensino fundamental, e pede a condenação dos réus na lei de improbidade administrativa, ou seja, ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, perda da função pública eventualmente ainda exercida, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil até duas vezes no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O MPF pede, ainda, a indisponibilidade de bens dos acusados.