UNE denuncia Prefeito de Florianópolis
O diretor da União Nacional dos Estudantes (UNE) e ex-presidente da União Catarinense dos Estudantes (UCE), Tiago Andrino, entrega ás mãos do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis denúncia contra o Prefeito da Capital, Dário Berger
Publicado 01/09/2007 11:37 | Editado 04/03/2020 17:14
A denúncia de corrupção passiva, prevaricação e improbidade administrativa, nos termos do Código Penal, atende aos requisitos dos regimentos do poder legislativo municipal e busca a cassação do Prefeito.
A atitude de Tiago Andrino, em protocolar denúncia contra o prefeito tucano, tem por base a jornada nacional de lutas dos estudantes promovida pela UNE, que deve ganhar as ruas da capital em protestos, além de debates nas universidades.
A denúncia baseia-se no fato amplamente divulgado pela mídia de que Dário Berger (PSDB), atual prefeito da capital do Estado de Santa Catarina encaminhou à Câmara Municipal um projeto de Lei concedendo isenções fiscais e outros benefícios econômicos ao setor hoteleiro local, projeto que, após tramitar nas respectivas comissões da Câmara de Vereadores foi promulgado e depois sancionado pelo Prefeito.
Ocorre que, por requisição do Ministério Público Federal da Circunscrição Judiciária de Florianópolis, um inquérito policial federal passou a investigar o envolvimento de vereadores, secretários municipais e servidores públicos em um grande esquema de concessão de licenças e outros benefícios a projetos de incorporação em áreas de preservação permanente – que acabou inclusive culminando na prisão de diversos envolvidos e, posteriormente, na cassação de dois vereadores.
Aprovada pela Justiça Federal a quebra de sigilo telefônico de diversos envolvidos no caso que ficaria conhecido como “Moeda Verde”, nome dado à operação pela Polícia Federal, surgiu conversa telefônica onde o prefeito Dário Berger discutia com o ex-vereador Michel Curi a elaboração de uma lei de incentivo ao turismo local, exatamente a lei que seria aprovada.
Segundo noticiado, o ex-vereador Juarez Silveira, em conversas telefônicas monitoradas pela Polícia Federal, afirmara que a aprovação da lei de incentivo ao setor hoteleiro, faria parte de uma contrapartida do prefeito municipal a uma vultuosa verba de campanha eleitoral repassada por empresários do setor hoteleiro a políticos ligados ao Prefeito da Capital.
Portanto, ao ter a iniciativa de fazer tramitar um projeto de lei que favoreceria um setor empresarial da cidade em troca de vantagens pecuniárias repassadas ao seu irmão, candidato a deputado federal em 2006, o prefeito Dário Berger, teria agido em flagrante desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem guiar a conduta dos mandatários públicos, principalmente dos chefes do executivo.
Na denúncia a UNE, através de seu diretor Tiago Andrino, destaca que as isenções e benefícios a um setor empresarial da cidade em troca de vantagens pecuniárias prejudicam a sociedade – que deixa de recolher tributos indispensáveis à consecução das atividades e serviços públicos essenciais, como a EDUCAÇÃO – e a coletividade, que não vê os mesmos benefícios estendidos a todos os cidadãos, em respeito ao princípio da isonomia.
A UNE apresenta como prova, autoria e a materialidade dos fatos narrados um farto conjunto de documentos probatórios apresentados aos autos de inquérito policial federal e fornecidos pela justiça aos Vereadores.
A UNE destaca, portanto que a conduta do prefeito municipal de Florianópolis, uma vez comprovada, configuraria crimes de corrupção passiva e prevaricação, nos termos do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Improbidade Administrativa:
Por outro lado, os mesmos fatos configurariam infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.