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Contee entra na polêmica sobre aulas semi-presenciais

No dia 4 de setembro estudantes da Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), de São Paulo, protestaram contra a realização de aulas semi-presenciais nos cursos da Instituição. Segundo os alunos, eles não foram avisados de que haveria essa modalidade de ensi

A universidade alega que a aplicação das aulas semi-presenciais está regulamentada por Portaria do Ministério da Educação (nº 4.059 de 10/12/2004), que permite a prática mediante limite para a aplicação da modalidade em até 20% da carga horária total do curso.


 


A portaria do MEC determina, por exemplo, que “a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade semi-presencial implica na existência de docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância”. O que não acontece.


 


Só lucros


 


Mas a Unicsul está longe de ser a única universidade que adota as aulas semi-presenciais. Essa é uma realidade presente no cotidiano das Instituições privadas de ensino superior e que tem preocupado as entidades ligadas à Educação. Isso porque, a autorização do MEC para o desenvolvimento deste tipo de aula pressupõe condições adequadas e recomendações que garantam a qualidade e a pertinência da atividade. Entretanto, segundo os estudantes, há um processo de dilapidação progressiva do ensino na universidade e não há computadores suficientes para todos.


 


Este é mais um exemplo do que acontece diariamente em muitas universidades do Brasil. Segundo Maria Clotilde Lemos Petta, diretora da Contee, após a expansão descontrolada do ensino superior privado no País durante o Governo FHC, o principal objetivo de muitas Instituições passou a ser unicamente o lucro.


 


“Nós sabemos que ao adotar as aulas semi-presenciais as universidades têm apenas um compromisso: o de reduzir de custos. Com isso, limitam o papel do professor e comprometem a qualidade de ensino. Não podemos esquecer que a Educação é um bem público e que, portanto, tem que ser regulamentada pelo Estado para garantir a devida qualidade na formação dos cidadãos brasileiros”, ressalta. 


 


Sem qualidade


 


“Além das aulas não exigirem a presença do professor, as Instituições não oferecem infra-estrutura adequada e não promovem a inclusão de digital para docentes e discentes. O que eles desejam é aumentar sua margem de lucro, enxugar despesas e despertar o interesse do capital estrangeiro”, afirma a dirigente Maria Clotilde.


 


Os sindicatos e entidades filiadas à Contee relatam experiências negativas e apresentam denúncias de professores e funcionários que são demitidos ou têm seu período de trabalho reduzido em função da aplicação das aulas semi-presenciais.


 


“Acontece também do trabalhador de ensino preparar todo o conteúdo dessas aulas e não receber por isso. Como se essa preparação não fizesse parte do trabalho do professor”, conta a dirigente da Contee.


 


Atestado de inutilidade


 


Segundo um material informativo da Unicsul, com orientações básicas aos alunos, a semi-presencialidade na universidade é utilizada desde 2001, em várias disciplinas e cursos. O material informa também que, desde em 2002, a Instituição permite que os alunos retidos em alguma disciplina cursem suas dependências online, possibilitando que estudantes refaçam o curso “de forma flexível”.


 


Ainda segundo a universidade, com a aplicação da modalidade WebClass (como chamam as aulas semi-presenciais), “o tempo de sala de aula é melhor utilizado para as atividades realmente importantes para o ensino e aprendizagem”. Assim, fica explicito que as aulas semi-presenciais são encaradas pela Instituição como momentos de menor relevância para a Educação. “Uma leviandade por parte da universidade, um desrespeito ao professor, uma fraude contra o estudante e uma vergonha para o País”. 


 


Protesto da Unicasul


 


Em reunião realizada no dia 4 de setembro, a Comissão de Defesa dos Direitos do consumidor, presidida pelo deputado Alex Manente (PPS), recebeu a denúncia dos alunos de direito da Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), sobre a possível implementação de aulas semipresenciais na instituição.


 


O representante do Procon Guarulhos, Roger César Bianchi, afirmou que a entidade não pretende discutir qual o melhor método de ensino, e sim analisar uma possível quebra de cláusula de contrato por parte da universidade denunciada pelos estudantes.


 


“O contrato não dá margem para alteração do sistema de ensino no meio do curso, ou seja, essa alteração unilateral constitui prática abusiva da universidade”, asseverou. Bianchi declarou que recebeu um abaixo-assinado com mil assinaturas dos estudantes da Unicsul contra as possíveis medidas da instituição, já que estão preocupados não com a informatização do ensino, mas com a perda da qualidade.


 


Em resposta à declaração do diretor da Unicsul de que a semipresencialidade não fere a lei, o representante dos alunos da faculdade, Rodrigo, disse: “o fato de a Unicsul chamar para si o princípio da autonomia para mudar seus critérios didáticos no meio da vigência de um contrato não significa que ela possa violar um direito que os estudantes adquiriram ao entrar para a universidade”.


 


Denúncia teve ecos


 


Segundo Rodrigo, o que vem acontecendo é algo mais amplo, ou seja, é um processo de dilapidação progressiva do ensino. “Chegou o momento em que os alunos não aceitaram mais a violação do contrato que assinaram”.


 


Segundo o ex-deputado Rui Falcão (PT), é competência da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor receber esta denúncia dos estudantes da Unicsul, ouvir todas as partes envolvidas na questão e esclarecer o problema. “Me parece que alteraram as regras do jogo antes do final”, afirmou.


 


Finalizando a reunião, Alex Manente declarou que a comissão tem de ouvir a população. “Temos obrigação de promover as ações que nos cabem, já que nossa função é ouvir o cidadão paulista, que tem o direito de utilizar esta Casa de leis para expressar seus anseios”, disse Manente.


 


Fonte: http://www.contee.org.br