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Danos morais: Milton Neves condenado a indenizar Juca Kfouri

O apresentador Milton Neves foi condenado a indenizar o jornalista Juca Kfouri por danos morais. Motivo: a publicação de um artigo no blog de Milton Neves com o título “E agora, José?”. O artigo afirmou que Kfouri não pagava pensão alimentícia e teria cob

Por considerar “a elevada capacidade financeira” de Milton Neves – “como ele próprio apregoa”, segundo o juiz -, a indenização foi fixada em R$ 48 mil. À revista Consultor Jurídico, a defesa de Milton Neves, representada por Antônio Carlos Sandoval Catta-Preta, disse que vai recorrer da decisão. O apresentador afirmou que este ainda é o primeiro tempo do jogo. “Temos, pelo menos, dez anos de discussão pela frente”, afirmou.


 


De acordo com o processo, o artigo foi assinado por um leitor do blog de Milton Neves. O autor do texto dizia: “o cara escreve em revista de mulher pelada, só faz entrevista de oba-oba, é, então, naturalmente mandado embora, como de todos os outros empregos anteriores, e quer ser levado a sério??!!”. Também afirmava que Kfouri respondia “trocentas” ações na Justiça Cível e Criminal, e “já foi processado até mesmo por falta de pagamento de pensão alimentícia a menor”.


 


A defesa de Milton Neves alegou que a ação deveria ser movida contra Edgar Soares, autor do texto, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O juiz Carlos Eduardo afirmou o contrário. “O ofendido pode mover ação contra qualquer um dos responsáveis pela ofensa”, considerou.


 


De acordo com o juiz, ao manter o artigo “E agora, José?” no ar, ficou “evidente a intenção” de Milton Neves “em denegrir publicamente a imagem do autor”. Além disso, para o juiz, todas as afirmações fugiram do interesse jornalístico.


 


“Aquele que, no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano moral, inclusive no caso de calúnia, difamação e injúria”, afirmou o juiz. “Com efeito, o réu fez publicar em sua página na internet textos com críticas ao autor. Pouco importa que o réu não seja o autor do primeiro artigo, pois é responsável por sua divulgação.”
 
De acordo com a decisão, “a crítica e o debate, ainda que acalorados, saudáveis e necessários ao intelecto humano, têm seus limites éticos e morais, devem se pautar pelo bom-senso, pela proporcionalidade, não sendo razoável que se dê forma agressiva, grosseira, ofensiva e, no caso, principalmente, reiterada. O fato do autor se expor publicamente, como jornalista, e mesmo o fato de fazer críticas contundentes ao réu, não lhe retira o direito ao mínimo de respeito e dignidade”.


 


Da Redação, com informações do Consultor Jurídico