Fidelidade partidária: ''Tribunal não pode punir retroativamente''
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), dos Mandados de Segurança em que se discute a perda dos mandatos de dezenas de deputados federais que trocaram de partido, não pode ter uma solução radical, como a cassação de mi
Publicado 02/10/2007 15:33
A avaliação é do ex-juiz e deputado Flávio Dino (PCdoB), que reforça o apelo aos ministros do Supremo para que adiem o julgamento por algumas semanas, até que o Senado aprecie o Projeto de Lei que regula a fidelidade partidária e já foi aprovado na Câmara.
O projeto incorporou uma emenda de autoria do deputado comunista que prevê a perda dos mandatos em caso de infidelidade por decisão da Justiça Eleitoral, além de estabelecer exceções para evitar ditaduras partidárias e ressalvar as mudanças efetuadas até 30 de setembro.
O cuidado é necessário, alerta Flávio Dino, porque os dois cenários possíveis após o julgamento são preocupantes. Ou uma crise institucional ou o desestímulo a que o Congresso legisle sobre o assunto.
Dois cenários
Caso o julgamento não seja adiado e os ministros entendam que deve ser mantida a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – de que o parlamentar que trocar de partido após a eleição perde o mandato -, Flávio Dino sugere que o Supremo module os efeitos de sua decisão. Ou seja, que ela só passe a valer do dia três de outubro em diante.
Outra opção é o Supremo confirmar, em sua fundamentação, a tese do TSE sobre fidelidade partidária, mas remeter os casos à Justiça Eleitoral para exame individualizado. ''Isso é necessário, aponta o deputado, porque não há direito líquido e certo para justificar a decisão via Mandado de Segurança''.
O TSE previu duas exceções à regra da fidelidade: nos casos de perseguição interna ou de infidelidade do partido ao seu programa. Só que, argumenta Flávio Dino, não há como aferir isso em Mandados de Segurança, nos quais sequer provas são produzidas.
“Sou favorável à fidelidade partidária, tanto que apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – a de nº 04/2007, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – para que ela seja adotada no Brasil”, destaca ele. “Mas o Judiciário precisa compreender que se trata de mudança profunda, que não pode ser feita da noite para o dia, muito menos às vésperas de uma eleição. É hora de refletir sobre os resultados das decisões na esfera política, sob pena de ampliar-se a insegurança jurídica”.
De Brasília
Márcia Quadros