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Redator-chefe da Veja perde ação contra Sader e Carta Maior

Mário Sabino, redator-chefe da revista Veja, perdeu em primeira instância a ação indenizatória por danos morais que movia contra o professor acadêmico Emir Sader e o site Carta Maior.

A história teve como base um artigo-bajulação de Sabino sobre o livro A Arte da Política – A História que Vivi, escrito pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 30 de março de 2006, Sader contestou as idéias desse texto na Carta Maior, da qual é colaborador.


 


Uma coisa estava clara para Emir Sader: a resenha de Sabino, além de ocupar páginas e páginas de Veja, era explicitamente laudatória do livro de FHC. Em seu comentário (“O mundo pelo avesso: nem veja, nem leia”), Sader fez severas restrições ao livro.


 


Segundo o professor, Fernando Henrique escreveu uma defesa sempre acalorada ou calorosa de todo o ideário conservador, com críticas sempre ácidas, quando não cítricas, de qualquer pensamento à esquerda no espectro brasileiro, latino-americano e mundial.


 


Sentindo-se ofendido, o autor da resenha moveu processo de ação indenizatória por ofensas morais e à sua honra. Na justificativa, seus advogados, Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, destacaram a seguinte passagem do artigo como particularmente ofensiva:


 


“Se você quiser saber dos vínculos sorrateiros de Veja com o ex-presidente, que deram – na única resenha na imprensa – capa do seu livro, apresentado por um escriba de plantão (…)”. Sabino se considerou ofendido por considerar que o artigo do professor, além de usar a palavra “sorrateira”, considerava sua resenha “parcial” e “mentirosa”.


 


Também se sentiu ofendido pela expressão “escriba de plantão”, que o situaria como um “jornalista menor”. A indenização pedida era de R$ 10 mil. Emir Sader era apontado como réu e a Carta Maior como co-ré. O interessante é que para valorizar o agravo e a indenização, a peça acusatória tecia vários elogios a Sader e também à Carta Maior.


 


O professor era considerado portador de um “nome ilustrado”, “profissional de destaque na atividade jornalística”, portador de “credibilidade”, e chamado de “competente formador de opinião”. Já a Carta Maior era reconhecida como um “veículo de comunicação eletrônica de grande penetração”, tendo “matérias amplamente reproduzidas”.


 


Em sua sentença, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis acolheu a tese da defesa, de “improcedência da ação”, não reconhecendo intenção de ofensa no artigo do professor à pessoa do redator-chefe de Veja, ressaltando que “a única pessoa referida na matéria é a pessoa jurídica da revista antes mencionada e apenas esta, em tese, tem condições para questionar o texto da matéria jornalística”.


 


Ao considerar a ação improcedente o juiz condenou o autor do processo ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil. Os acusadores recorreram da sentença em instância superior.


 


Da Redação, com Agência Carta Maior