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CUT-SE denuncia a mercantilização da Saúde com as fundações

Diante das mazelas evidenciadas no sistema público de saúde, a proposta do governo federal de criar fundações públicas de direito privado que vão gerenciar a saúde parece mais uma fuga. Estas entidades não serão capazes de combater os sérios problemas est

O Sistema Único de Saúde (SUS), com certeza, não está plenamente consolidado, mas é uma realidade e presta um serviço incomensurável à população brasileira. Se compararmos o que temos hoje, em matéria de saúde efetivamente pública, e o que existia antes, percebe-se que o SUS é um modelo vitorioso, apesar de toda a campanha da grande mídia que busca desqualificar o sistema com o objetivo óbvio de defesa do modelo privatista de saúde, combatendo os princípios fundamentais do SUS: o da universalidade, equidade, integralidade e controle social.


 


A administração do sistema de saúde pública, tanto no plano da gestão quanto no plano da gerência dos serviços, sempre foi utilizada de forma muito particular, visando atender aos interesses de grupos. Ainda hoje quando se nomeia o diretor de um hospital ou um chefe de uma unidade de saúde, o critério recai para o da indicação política.


 


Dentro dessa lógica, o sistema foi montado baseado na dependência do setor privado, contratado em procedimentos de média e alta complexidade, mantendo, por sua vez, profissionais com baixos salários.


 


A proposta do governo


 


Seguindo a lógica da mercatilização, o Governo Federal apresenta um projeto de lei que propõe a criação de fundações estatais de direito privado para a gestão em áreas “não exclusivas” do Estado, como saúde, assistência social, ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura, esporte, comunicação e previdência complementar.


 


Observa-se que o projeto fere a própria Constituição ao criar um ente privado ao qual será transferida a responsabilidade pela gestão de bens públicos, em particular os da Saúde.


 


Desde 1988, o povo brasileiro conquistou a elevação da Saúde, Educação, Assistência Social e a Cultura como direitos previstos na Constituição Brasileira.


 


Neste contexto de avanços estabelecidos pela Constituição, o SUS foi modelo constituído de saúde no Brasil. Nas últimas duas décadas, tornou-se referência na prestação de serviços públicos, apesar da falta de verbas, da falta de vontade política e de outros obstáculos. Este modelo foi estruturado como um sistema único, hierarquizado, descentralizado e com base nos princípios supracitados. Nele, a própria saúde privada é vista como complementar e não concorrente com a saúde pública.


 


As fundações privadas, além de não combater os problemas estruturais, institucionaliza e alimenta a mercantilização da Saúde e das relações trabalho.


 


As áreas referidas no projeto do governo devem ser vistas, conforme nossa Constituição Federal, como direitos universais e inalienáveis, sendo sua garantia um dever do Estado. O setor privado pode ter uma concessão pública do governo, mas não de caráter “concorrencial” com o Estado, sendo portanto ilegal e inconstitucional.


 


Se o projeto apresentado seguir em frente, será interrompido o processo de consolidação do SUS, pois entra em confronto com seus princípios fundamentais, além de abandonar a perspectiva da construção de uma carreira única para os profissionais da saúde.


 


Consequências


 


Para os trabalhadores, a não previsão da estabilidade para os empregados destas fundações representa a retirada de direitos sociais historicamente conquistados pelos servidores públicos.


 


Para os segmentos representados nos SUS (usuários, trabalhadores na área de saúde, gestores e prestadores de serviços), o projeto traduz um outro agravante no fato de não prever o controle social, pois a instância deliberativa prevista para as fundações é seu conselho de administração.


 


Outro aspecto a ser considerando é o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) haver concedido liminar favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 19/98, ainda na era FHC. A Emenda eliminava a exigência do Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para os servidores federais, deixando brechas para que, em novos concursos, houvesse a contratação de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com reflexos também para os estados e municípios.


 


A liminar está em vigor, apesar de ainda não ser veredicto final. A decisão final virá com o julgamento do mérito, que ainda não tem previsão de data. Como a concessão da liminar se deu numa votação folgada – dos 11 ministros, oito foram a favor e apenas três contrários -, a expectativa é de que a sentença também seja mantida.


 


Portanto, essa decisão do STF inviabiliza o tal projeto, cujo objetivo é criar “novas figuras jurídicas” com o objetivo principal da precarização do trabalho – traduzida na perda da estabilidade do emprego foi fruto de uma ação movida também pelo PT.


 


Assim, necessário se faz a instrumentalização do Estado de modo que este seja o ator central no desenvolvimento econômico e social. Para isto, é essencial valorizar o serviço público e os trabalhadores que aí atuam. Insistir com tal projeto, é querer renegar a história e a própria política e em nome do oportunismo de ocasião.


 


* Antônio Carlos da Silva Góis é presidente da CUT-SE.


 


** Intertítulos do Vermelho.