Flávio Dino diz que Decreto sobre a TV Pública não atropela Congresso 

Recordista de emendas à Medida Provisória 398, que tramita na Câmara sobre o mesmo tema, deputado explica que ela tem força de lei e, se for modificada ou rejeitada pelo Congresso, o mesmo

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) afirmou hoje, sobre a edição do Decreto 6.246 pelo Governo Federal, criando a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e aprovando seu Estatuto, que isso não gera nenhum impedimento para  a continuidade do trâmite da Medida Provisória (MP) nº 398/2007, sobre o mesmo tema, na  Câmara dos Deputados. “A MP tem força de lei, assim, se for modificada ou rejeitada pelo Congresso, o mesmo acontecerá com o Decreto, que automaticamente perderá a validade”, explicou o deputado. “Portanto, o Decreto não é um atropelo ao Legislativo, como julgam alguns, pois vamos continuar a examinar o texto e as emendas à MP, a última palavra é do Congresso”.
Flávio Dino acredita que a finalidade do Decreto presidencial é antecipar a instalação da nova emissora, como o Governo já havia anunciado no próprio texto da MP 398, à qual  ele foi o recordista de emendas. O deputado apresentou 17 emendas modificando a proposta original do Governo.
Duas delas acataram sugestão do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF – a que acrescenta o inciso VI ao Artigo 13, a fim de garantir um representante dos trabalhadores da empresa no Conselho Administrativo da EBC, com direito a voz e voto, a ser escolhido na forma estabelecida no Estatuto; e a que suprime o parágrafo 5º do Artigo 22, que permite que pessoal técnico e administrativo da nova emissora seja contratado mediante simples análise curricular.
No primeiro caso, o deputado argumenta que o Conselho Administrativo da Radiobrás,   a atual TV pública do país, comportava um representante dos trabalhadores, porém, sem direito a voto. Segundo ele, a introdução de um funcionário com direito a voto no Conselho da EBC viabiliza a condução transparente e participativa da entidade. Já quanto à contratação de pessoal por análise de currículo, aponta Dino, ofende o inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, que prescreve ser matéria de lei o estabelecimento de “casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, mediante processo seletivo que garanta o princípio da impessoalidade.
O deputado Flávio Dino também buscou, em duas outras emendas, garantir um enfoque regional à programação da nova emissora, tornando obrigatório um percentual mínimo de 10% para a produção oriunda de cada região e, ainda, a nomeação de ao menos um conselheiro de cada região.
Noutra emenda modificativa, ele surpreende ao propor a presença de um deputado federal indicado pela Minoria da Câmara – a oposição, portanto – para o Conselho Curador da EBC. “É uma medida de incentivo à concretização do pluralismo político, um dos fundamentos da República brasileira, garantido pelo artigo 1º da Constituição”, argumenta. “A oposição terá, assim, um representante direto, refutando-se discursos que, equivocadamente, apontam riscos de 'aparelhamento' da TV Pública”.


(Márcia Quadros – Assessoria Flávio Dino)