PSC impugna lei eleitoral que estabelece percentual de mulheres candidatas
O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando o parágrafo da lei eleitoral que obriga os partidos políticos a reservarem 30% das vagas de suas candidaturas para mulheres.
Publicado 12/11/2007 17:50
Os sociais-cristãos alegam que o parágrafo fere a Constituição, que estabelece iguais direitos para homens e mulheres. Na justificativa na Ação, o presidente do PSC, Vítor Nósseis, afirma que a regra “tem ocasionado sempre um prejuízo irreversível à obtenção de votos em seus candidatos e legendas, dificultando ainda mais a consecução de seus quocientes eleitorais e turvando com exigências descabidas a vontade popular”.
Ele diz ainda que “desde o advento da Lei 9.504, todos os partidos políticos têm lutado contra uma miríade de dificuldades”.
A lei questionada pelo PSC estabelece que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.
O artigo 10 da mencionada lei, que trata do registro de candidatos, determina que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
Prejuízo
Segundo Nósseis, o PSC “ficará irremediavelmente prejudicado, quando do registro de candidaturas para as próximas eleições municipais, se não tiver atendido a exigência inconstitucional e inoportuna da norma argüida”.
Ele aponta a medida, que procura ampliar a participação das mulheres na vida político-partidária do País, como “critério individualista e subjetivista” que prevalece sobre o que considera “critério geral e coletivo da lei” e sugere que neste caso “ter-se-ia que substituir a letra constitucional, mudando-lhe os princípios fundamentais e estabelecendo novas regras para atender generalidades absolutamente incompatíveis com os princípios naturais e jurídicos de um estado democrático e de direito”.
De Brasília
Com informações do STF