Ministério Público rejeita contas de Alckmin de 2006
Parecer encaminhado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao Ministério Público Eleitoral recomenda a rejeição das contas apresentadas pelo comitê financeiro nacional do PSDB relativas à campanha do então candidato à Presidência da República nas eleições d
Publicado 26/11/2007 14:12
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, analisa os pontos que fundamentam a indicação do órgão de controle do TSE pela desaprovação das contas do partido. Sobre a realização de gastos em momento anterior à abertura de conta bancária específica, ele afirma “não ser crível admitir que os candidatos somente iniciassem a preparação de sua respectiva campanha a partir da abertura de conta bancária específica, quando mais se tratar de campanha de âmbito nacional”.
De acordo com o texto, fica provado que o requerente realizou a contratação de serviços sem pagamento antes do momento apontado, circunstância não vedada pelo artigo 1º da Resolução 22.250/2006, do TSE. Estes pagamentos só foram efetuados após a abertura da conta especifica. “No entanto, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria indicou a realização de gastos efetuados antes da abertura da conta bancária do comitê”, atraindo a incidência do disposto no caput, do artigo 1º, da Resolução. “Neste ponto, inviável a aprovação das contas”.
“Com relação à realização de despesas sem identificação da documentação fiscal hábil, tampouco mostra-se viável a aprovação das contas”, opina o procurador.
Ele lembra que o PSDB alegou que a maioria dos fornecedores não estaria obrigada a emitir nota fiscal e tem “certa razão” em relação aos escritórios de advocacia. “Por outro lado, percebe-se a existência de serviços nos quais deveria ter sido emitida a respectiva nota fiscal”. Essa falha, per si, teria o condão de desaprovar as contas. Sobre os registros de doação sem a correspondente identificação no extrato bancário, o comitê do partido atribuiu à falha ao Unibanco. “Sucede que a demonstração desta falha é do requerente e a mera justificativa de que o banco “ainda não respondeu ao pedido de informações do partido” não se revela hábil a sanar o vício.
Em relação às apontadas doações de fontes vedadas, “não há comprometimento” da prestação de contas, opina o procurador antes de analisar cada empresa indicada.
Em relação às despesas não pagas, no valor de R$ 19.901.254, o PSDB afirma que assumiu as dívidas, comprometendo-se a honrar as eventuais dívidas conforme a disponibilidade de recursos. O partido “invoca entendimento adotado pelo TSE na PET 2595, no qual se permitiu a novação das dívidas de campanha pelo Partido dos Trabalhadores. Esse entendimento, no entanto, não pode ser aplicado no caso em análise”, considera o procurador, acrescentando: “inviável, pois, a aprovação das contas neste ponto”.
Da redação, com agências