Jô Moraes elogia CNJ por processar juiz machista
“A decisão do Conselho Nacional de Justiça abre bem a semana dos dezesseis dias de ativismo contra a violência contra a mulher”. Assim a deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) se referiu durante discurso na Câmara, à decisão do pleno do CNJ de encaminha
Publicado 27/11/2007 14:35 | Editado 04/03/2020 16:52
Além disso, o magistrado fez diversas declarações consideradas preconceituosas contra as mulheres em seus despachos. Jô Moraes cumprimentou os membros do CNJ, em especial o conselheiro Jorge Maurique, por encaminhar o processo disciplinar contra o juiz Edílson Rodrigues.
Preconceito
Aqui a íntegra do pronunciamento da parlamentar: “Senhor Presidente, estou aqui para registrar minhas congratulações ao Conselho Nacional de Justiça, particularmente, ao Conselheiro Jorge Maurique por haver encaminhado o processo administrativo disciplinar sobre o Juiz Edilson Rodrigues, que cometeu a inconstitucionalidade de não aplicar a Lei Maria da Penha. A decisão do Conselho Nacional de Justiça abre bem a semana dos 16 dias de ativismo contra a violência contra a mulher”.
O discurso
''O ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito''. Sr. Presidente, esta frase lapidar, do conselheiro Jorge Maurique, do Conselho Nacional de Justiça. Esta frase, assim como a decisão do plenário da entidade na sessão de julgamento de ontem, fazem renascer em nós a expectativa e a certeza de um futuro mais promissor e tranqüilo para o Brasil, ao reafirmar um dos princípios fundamentais dos direitos da pessoa: a igualdade.
A declaração do conselheiro Jorge Maurique foi feita durante a sessão de julgamento do juiz de Direito da cidade mineira de Sete Lagoas, Edílson Rodrigues, que além de se negar a aplicar Lei Maria da Penha, por considera-la inconstitucional, fez em seus despachos várias afirmações preconceituosas contra as mulheres. Entre outras coisas, escreveu o juiz Edílson Rodrigues que ''a mulher moderna – dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides – assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino''. Esse juiz, também atribui a desgraça humana às mulheres.
Se na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a reclamação contra o juiz foi arquivada, sob o argumento de que um magistrado não pode ser punido por suas decisões, no julgamento de ontem, o Conselho Nacional de Justiça teve outro entendimento. O plenário do CNJ decidiu que o juiz Edílson Rodrigues sofrerá processo administrativo disciplinar.
Quero aqui também citar o voto do corregedor nacional de Justiça , ministro César Asfor Rocha, que chamou a atenção para o fato de a imunidade da sentença judicial não ser absoluta e constatar, sim, que houve preconceito em sentença proferida pelo juiz de Sete Lagoas. Por fim, senhor presidente, quero também cumprimentar a todos os membros do CNJ que, por unanimidade, decidiu pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o juiz, lembrando de um outro viés desta decisão: Ela foi tomada no dia em que também comemoramos o Dia da Consciência Negra, dia 21 de novembro.Era o que eu tinha a dizer.Muito obrigada”.