Roberto Monteiro defende ampliação da gratuidade no sistema de transporte
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, da Câmara do Rio, debateu no dia 11 o anteprojeto do Poder Executivo que regulamenta o exercício das gratuidades no sistema de transporte público na cidade do Rio. O vereador Roberto Mo
Publicado 14/12/2007 19:37 | Editado 04/03/2020 17:05
O debate contou com um grande número de entidades representativas de setores da sociedade civil, que reúne portadores de deficiências. O presidente da Comissão, Márcio Pacheco (PSDB), defende que “a gratuidade é um bem social e faz parte da vida da população e, como bem social, não pode seu instituto deixar de valer para atender desejos estritamente econômicos”.
Por sua vez, Roberto Monteiro manifesta opinião que “não só portadores de deficiência, como também estudantes da rede pública de ensino e maiores de 65 anos fazem jus a esse direito, conquistado anteriormente, que lhes foi tirado”.
A proposta da Prefeitura contém 32 artigos e incisos que regulamentam a aplicação do artigo 401 da Lei Orgânica do Município através da bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte sem o vício da inconstitucionalidade, argüida anteriormente pela Federação das Empresas de Transportes (Fetranspor), que derrubou nos tribunais superiores a lei 3167 do uso das gratuidades no sistema de transportes públicos.
O anteprojeto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho do Passe Livre, criado no âmbito do Fórum de ONG/Aids do Estado do Rio de Janeiro reunindo representações dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com setores de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiências, associações de pais de alunos, terceira idade e defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro. Após ampla discussão, a proposta de regulamentação foi levada ao prefeito que decidiu pela apresentação do documento através de proposição de projeto de lei, tomando, como argumento constitucional, o artigo 401 da Lei Orgânica municipal, que prevê a concessão do benefício social a esses segmentos da sociedade.
O novo dispositivo regulamentar alcança todos os meios de transportes públicos de passageiros sem limites de vagas sob a competência da municipalidade, determinando que os seis primeiros assentos sejam reservados àqueles que se enquadram nos limites do benefício social sem limite quantitativo de uso, garante ainda que os transportes alternativos ofereçam 20% dos assentos aos beneficiários da gratuidade e seja também estendido a alunos do ensino fundamental e médio das redes públicas municipal, estadual e federal, bem como aos maiores de 65 anos.