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Lula pede anulação de decisões contra Lei Maria da Penha

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pelo Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação com pedido de liminar, para suspender toda e qualquer decisão que negue aplicaçã

A ação traz um histórico de decisões tomadas por diversos segmentos da Justiça brasileira que contestam a validade da lei como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).


 


Além disso, cita enunciados aprovados no III Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turma Recursais contra a Lei Maria da Penha, bem como decisão de um juiz da cidade de Sete Lagoas (MG), que considerou a norma inconstitucional e usou expressões ofensivas para se referir às mulheres, provocando instauração de revisão disciplinar por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


 


Entre as decisões que são contra a lei, alguns juízes argumentam que ofende o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. O TJMG, por exemplo, estendeu os efeitos da lei aos homens e crianças que estejam em idêntica situação de violência familiar.


 


Ao pedir a constitucionalidade da ação, a AGU ressalta que a lei foi editada para cumprir a Convenção Interamericana que busca coibir a violência contra a mulher (Convenção Belém do Pará). Nessa convenção, o Brasil se comprometeu a “incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher”.


 


Afirma, portanto, que “a Lei Maria da Penha está em conformidade com a diretriz internacional adotada por diversos países, a fim de coibir a violência doméstica ou familiar contra mulheres”.


 


Desigualdade


 


Em relação à igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição e invocada por alguns juízes, o advogado-geral afirma que o Poder Constituinte, ciente da realidade social a ser mudada, impôs ao Estado o dever de criar mecanismos inibidores da violência doméstica ou familiar.


 


Além disso, destaca estudos como o do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que demonstra a disparidade social entre homens e mulheres. No mercado de trabalho, a mulher ocupa trabalhos informais e precários em número muito maior do que os homens. Os dados também trazem estatísticas de violência contra as mulheres praticadas pelos companheiros.


 


“Diante dessa realidade, é patente a necessidade de adoção de medidas afirmativas em defesa das mulheres, a fim de corrigir a distorção social existente na sociedade brasileira, ainda patriarcal, uma vez que o número de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, não obstante a falta de dados comparativos, é notoriamente superior ao dos homens”, afirma o presidente da República.


 


Com base nesses argumentos, pede-se a concessão de liminar para suspender os efeitos de quaisquer decisões que, direta ou indiretamente, neguem vigência à lei e considerem-na inconstitucional. Por fim, requer-se a declaração de constitucionalidade da Lei Maria da Penha.


 


A ação encontra-se sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.


 


De Brasília
Alberto Marques