Demitido da Caixa entre 2000 e 2003 poderá ser reintegrado
A Caixa Econômica Federal (CEF) pode ser obrigada a reintegrar todos os ex-empregados que foram demitidos entre 18 de fevereiro de 2000 e 30 de abril de 2003 com base na norma RH 008. A reintegração se dará no cargo ocupado à época da demissão, garanti
Publicado 15/01/2008 17:33
Tramita na Câmara o Projeto de Lei da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apensado aos projetos do ex-deputado (e atual senador) Inácio Arruda (PCdoB-CE) e do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que também trata da reintegração de demitidos da Caixa.
O retorno não dará direito à remuneração retroativa, desde a demissão até a reintegração. Além disso, caso o cargo original tenha sido transformado, o ex-empregado será realocado no novo posto criado.
O projeto determina ainda que o ex-empregado terá 90 dias, contados a partir da notificação da Caixa, para decidir se aceita o retorno.
Sem justa causa
Em fevereiro de 2000, a Caixa baixou uma norma para permitir a demissão sem justa causa de funcionários. A norma atendia a uma política da instituição de enxugar o quadro de empregados, da qual também fazia parte o Plano de Demissão Voluntária (PDV). Foram dispensados cerca de 440 bancários.
Em 2003, após uma negociação com o movimento sindical bancário, a direção da instituição revogou a norma e decidiu acatar decisões judiciais a favor de reintegrações. Mas, como lembra a deputada Sandra Rosado, isso só beneficiou quem entrou com ação na Justiça.
“Essa decisão não é suficiente, pois não resolve a situação de centenas de ex-empregados que, ou não recorreram à via judicial, muitas vezes pela própria falta de recursos, ou não obtiveram ainda o reconhecimento da Justiça”, afirma a parlamentar. O projeto, segundo ela, resolve de vez essa questão.
A parlamentar avalia que “o projeto vai corrigir uma grave injustiça cometida contra centenas de ex-empregados da Caixa Econômica Federal, demitidos de maneira truculenta e com motivação alheia ao interesse público”.
Ela diz ainda que “como resultado maior desse pseudo processo de “enxugamento” da empresa, o que se pôde constatar foi um aumento expressivo da terceirização na Caixa Econômica Federal em atividades tipicamente bancárias, em confronto ostensivo à legislação pátria, que terminou por ensejar uma intervenção do Ministério Público do Trabalho, obrigando a empresa a assinar termo de ajustamento de conduta para substituição urgente dos terceirizados nas suas atividades fins”.
Solução definitiva
A decisão da Caixa de revogar a norma e não mais recorrer nos processos em que os empregados demitidos obtiveram reintegração pela via judicial, segundo ela, não resolve em definitivo o problema.
“Apesar de reconhecermos ser louvável tal procedimento, entendemos que ele não é suficiente, pois não resolve a situação de centenas de ex-empregados, que, ou não recorreram à via judicial, muitas vezes pela própria falta de recursos para tal, ou não obtiveram, ainda, devido à morosidade do nosso sistema judiciário, o reconhecimento à sua justa pretensão de reintegração”, acrescentando que somente a aprovação do projeto definirá a situação dos economiários demitidos injustamente.
De Brasília
Márcia Xavier