Sem categoria

Daniel Almeida quer novas regras para agilizar ação trabalhista

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para acelerar os processos trabalhistas. Segundo o parlamentar, “o projeto tem o objetivo de dotar a sociedade brasileira de um processo

O projeto propõe a redução do número de audiências e de recursos e o número de vezes que os autos de um mesmo processo são encaminhados aos tribunais. Também são estabelecidos prazos para o juiz cumprir os atos judiciais.



Para o parlamentar, “a sociedade reclama pela celeridade da prestação jurisdicional. Um processo não pode, sobretudo na Justiça do Trabalho, onde são pleiteadas verbas de teor eminentemente alimentício, demorar anos para efetivar o direito dos reclamantes”.



Segundo o projeto, as decisões de juízes e tribunais deverão ir imediatamente à execução para o pagamento. O juiz que der a sentença e o tribunal que apresentar acórdão (decisão em grau de recurso) deverão fazer todos os cálculos do que deverá ser pago, inclusive com relação aos tributos devidos e o valor de cada parcela. Caso os dados do processo não permitirem o cálculo, o juiz deverá arbitrar o valor.



A proposta também exige que o bloqueio de bens de garantia da execução, no caso de dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira, seja limitado ao valor devido. Hoje, esse limite não é previsto.



O projeto também inova ao propor um sistema entre tribunais do Trabalho e o Banco Central para permitir o encaminhamento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas correntes e ativos financeiros.



Também como forma de garantir o cumprimento das sentenças, a proposta prevê multa de 10% se o devedor não efetuar o pagamento devido no prazo de 15 dias. A multa vale apenas para a decisão contra a qual já não cabe mais recurso.



De acordo com o projeto, o recurso contra condenação só será admitido se a parte depositar em dinheiro 30% do valor devido. Esse depósito, no entanto, deverá ser integral no caso de condenação com valor de até 20 salários mínimos regionais.



Em caso de recurso extraordinário, o depósito integral precisa ser feito nos casos de condenação de até 40 salários mínimos. Atualmente, o depósito integral só é exigido para condenações de até 10 salários mínimos. Esse limite, hoje, também é aplicado nos casos de valor indeterminado.



Ausência das partes



No caso de ausência de uma das partes à audiência trabalhista, o juiz decidirá sobre o que cabe a cada um provar (autor e réu). Hoje, no caso de ausência do autor, a reclamação é arquivada. Já no caso de ausência do réu, é considerada revelia, o que o condena automaticamente.



Outra mudança prevista trata da forma de apresentação da reclamação trabalhista: esta só poderá ser por escrito, e não mais verbal. O projeto também diminui o número de audiências (suprime a audiência inicial, com unificação das audiências de conciliação e julgamento).



Com essas novas regras, segundo o deputado, a Justiça do Trabalho vai se tornar mais ágil e célere, de modo “que não apenas reconheça direitos, mas que, sobretudo, garanta a execução e o cumprimento daquilo que por ela é decidido”.



De Brasília
Márcia Xavier