Sem categoria

TJ obriga juiz a cumprir Lei Maria da Penha

O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e determinou que o juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas (MG) analise as medidas de proteção solicitas por uma doméstica que vem sendo submetida

Por considerar artigos da Lei Maria da Penha discriminatórios com relação ao homem, o juiz de Sete Lagoas, em decisão de 6 de fevereiro de 2007, considerou inconstitucionais alguns dos artigos da lei e determinou que a mulher se dirigisse aos juízos próprios, cível ou de família.


 


O desembargador Ediwal José de Morais avaliou que os artigos da Lei não acolhidos pelo juiz pretendem, na verdade, diminuir a discrepância de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção dos excessos eventualmente cometidos pelo homem.


 


Para o desembargador, que também é relator da matéria, a lei é um meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres.


 


De acordo com o relator, os argumentos apresentados pelo juiz são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.


 


Os desembargadores Walter Pinto da Rocha e Eli Lucas de Mendonça, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanharam o voto do relator.


 


Entre as medidas requeridas pela doméstica, em novembro de 2006, estão o afastamento do companheiro do lar, a separação de corpos e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.


 


A parlamentar mineira, Jô Morais, lembra que a bancada feminina do Congresso esteve reunida com a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, para debater o tema. Segundo a comunista, a ministra se comprometeu em dar celeridade ao reconhecimento da constitucionalidade da Lei.


 


Além disso, a deputada acha que a Lei é uma conquista importante para mulheres e para democracia. Para ela, a atitude do juiz mineiro foi claramente contrária a legislação vigente.


 


STF


 


Em dezembro de 2007, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pelo Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação com pedido de liminar, para suspender toda e qualquer decisão que negue aplicação à Lei Maria da Penha, até o julgamento final da ação. O AGU está pedindo ao Supremo a confirmação da constitucionalidade da Lei.


 


No mesmo dia (21/12), o STF rejeitou o pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O ministro relator, Marco Aurélio, negou o pedido, alegando que, no seu entendimento, não é cabível conceder liminar nesse tipo de processo.


 


Apesar do indeferimento da liminar, a lei continua valendo e sendo aplicada pelo Judiciário, pois esta decisão não declara a sua inconstitucionalidade da lei, apenas não suspende os processos em que ela não foi devidamente aplicada. A decisão do ministro será submetida, em fevereiro de 2008, a confirmação pelo plenário do STF.


 


 De Brasília
Alberto Marques
Com agências