TJ obriga juiz a cumprir Lei Maria da Penha
O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e determinou que o juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas (MG) analise as medidas de proteção solicitas por uma doméstica que vem sendo submetida
Publicado 17/01/2008 15:03
Por considerar artigos da Lei Maria da Penha discriminatórios com relação ao homem, o juiz de Sete Lagoas, em decisão de 6 de fevereiro de 2007, considerou inconstitucionais alguns dos artigos da lei e determinou que a mulher se dirigisse aos juízos próprios, cível ou de família.
O desembargador Ediwal José de Morais avaliou que os artigos da Lei não acolhidos pelo juiz pretendem, na verdade, diminuir a discrepância de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção dos excessos eventualmente cometidos pelo homem.
Para o desembargador, que também é relator da matéria, a lei é um meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres.
De acordo com o relator, os argumentos apresentados pelo juiz são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.
Os desembargadores Walter Pinto da Rocha e Eli Lucas de Mendonça, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanharam o voto do relator.
Entre as medidas requeridas pela doméstica, em novembro de 2006, estão o afastamento do companheiro do lar, a separação de corpos e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
A parlamentar mineira, Jô Morais, lembra que a bancada feminina do Congresso esteve reunida com a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, para debater o tema. Segundo a comunista, a ministra se comprometeu em dar celeridade ao reconhecimento da constitucionalidade da Lei.
Além disso, a deputada acha que a Lei é uma conquista importante para mulheres e para democracia. Para ela, a atitude do juiz mineiro foi claramente contrária a legislação vigente.
STF
Em dezembro de 2007, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pelo Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação com pedido de liminar, para suspender toda e qualquer decisão que negue aplicação à Lei Maria da Penha, até o julgamento final da ação. O AGU está pedindo ao Supremo a confirmação da constitucionalidade da Lei.
No mesmo dia (21/12), o STF rejeitou o pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O ministro relator, Marco Aurélio, negou o pedido, alegando que, no seu entendimento, não é cabível conceder liminar nesse tipo de processo.
Apesar do indeferimento da liminar, a lei continua valendo e sendo aplicada pelo Judiciário, pois esta decisão não declara a sua inconstitucionalidade da lei, apenas não suspende os processos em que ela não foi devidamente aplicada. A decisão do ministro será submetida, em fevereiro de 2008, a confirmação pelo plenário do STF.
De Brasília
Alberto Marques
Com agências