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Receita justifica ao STF fiscalização de movimentação bancária

A Receita Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, argumentos em favor da decisão de obrigar bancos a repassarem ao Fisco dados da movimentação bancária dos correntistas, pessoas físicas e jurídicas, medida que faz parte

A instrução normativa da Receita é contestada no STF por duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma primeira ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 


No texto em resposta à primeira das ações, a Receita argumentou que, de 2001 até agosto do ano passado, com o cruzamento de informações da movimentação financeira com a CPMF, o Fisco fiscalizou 19.184 contribuintes, o que rendeu R$43,6 bilhões ao Tesouro em créditos tributários.
 


Com o fim da CPMF, a Receita baixou a norma para manter esse poder de fiscalização que, de acordo com o órgão, “tem proporcionado a elevação da percepção de risco do contribuinte, estimulando, dessa forma, o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”. Pela regra estabelecida pela Receita, os bancos devem encaminhar ao Fisco dados da movimentação bancária de correntistas que tiverem movimentado, em seis meses, mais de R$5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$10 mil, no caso de empresas.
 


A Receita ponderou também que se precisasse da autorização judicial para fiscalizar a movimentação bancária de pessoas físicas e de empresas acabaria abarrotando a Justiça com processos. “Obrigar o Fisco a solicitar autorização judicial para ter acesso a tais dados geraria uma demanda judicial enorme, que sobrecarregaria os tribunais”, observou.


 
Transferência de sigilo



No parecer, a Receita alegou também que a transferência dos dados de correntistas não configura uma quebra de sigilo bancário, mas somente uma “transferência de sigilo”. “Na transferência de dados é preservada a garantia de intimidade, porque os dados, mesmo depois de repassados à administração tributária, permanecem protegidos”, defendeu no parecer.
 


E acrescentou que o direito à intimidade não é desrespeitado pela norma, pois funcionários das instituições financeiras, como caixas e gerentes de banco, também têm acesso aos dados de correntistas, sem que isso seja contestado na Justiça.
 


Depois de encaminhadas essas informações pela Receita, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público deverão se pronunciar sobre o assunto. Somente de posse de todas as argumentações, o ministro que relata a ação, Ricardo Lewandowski, encaminhará a ação para julgamento em plenário.



Agência Estado