Casa Civil solicitará à PF investigação sobre vazamento
A Casa Civil vai pedir, nesta segunda-feira (7), a abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar o vazamento de informações sigilosas, do Palácio do Planalto, sobre gastos da presidência durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Até agora, a
Publicado 06/04/2008 18:41
Na sexta, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, reconheceu que os dados do dossiê sobre os gastos do governo FHC saíram de dentro do Palácio do Planalto e que houve vazamento de informações sigilosas. Deixou claro que ao governo só interessa quem vazou as informações, ''o que é crime''. Insinuou que o vazamento só interessa aos adversários do governo e que ela foi o alvo principal: ''Tem uma direção certa, a mim. Tem uma tentativa de atribuir à Casa Civil''.
A ministra disse que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) fará uma auditoria nos computadores da Casa Civil. Contudo, este órgão é uma autarquia federal vinculada ao próprio ministério. Ou seja, o ITI responde diretamente à própria Dilma. É um órgão com perfil técnico-burocrático, não especializado em perícias como as do Instituto de Criminalística da Polícia Federal.
Para juristas, advogados e juízes criminais a PF pode abrir inquérito para apuração de qualquer caso assim que souber da prática de algum crime – seja lá por qual meio tomou conhecimento: denúncia anônima, flagrante ou mesmo notícia de jornal. Muitas vezes a polícia já recorreu ao Judiciário para pedir interceptação telefônica a partir de uma denúncia.
Há outras hipóteses para abertura de inquérito: quando mediante ordem judicial ou requisição do Ministério Público. Ou, ainda, a requerimento do ofendido ou de quem tiver condições legais para representá-lo.
Excluídas essas possibilidades, o delegado tem autonomia total para baixar portaria e dar início à sua função constitucional, que é a investigação.
O caminho a ser rastreado está na lei: logo que tiver conhecimento de infração penal a autoridade policial deverá dirigir-se ao local do crime, apreender objetos do crime, ouvir testemunhas, colher todas as provas (artigo 6º do CPP).
Penas possíveis
Luiz Flávio Gomes, advogado e ex-juiz criminal, disse que no caso do vazamento de dados sigilosos o enquadramento pode ocorrer pelo artigo 325 do Código Penal – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, pena de 6 meses a 2 anos ou multa. ''Nesse caso não depende de provocação de ninguém, a polícia tem que apurar obrigatoriamente.''
A polícia não depende de provocação formal, salvo nos crimes especiais que demandam representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça, como no caso de crime contra a honra do presidente da República.
Se no curso do inquérito a polícia esbarrar em algum suspeito com foro privilegiado, o inquérito será submetido ao crivo do tribunal competente. No inquérito do mensalão a PF enviou os autos ao Supremo Tribunal Federal quando identificou envolvimento de deputados.
''A Polícia Federal pode abrir inquérito, de acordo com o Código de Processo Penal, mas em primeiro lugar é preciso identificar o fato criminoso'', pondera Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo. ''O fato de ter vazado o dossiê precisa ser analisado à luz do Direito. Teria a ver com uma representação do próprio ex-presidente Fernando Henrique ou do Ministério da Justiça.''