Tribunal no Japão diz que envio de tropas a Iraque é ilegal
A Corte Suprema da cidade de Nagóia considerou nesta quinta-feira (17) anticonstitucional o envio de Forças de Autodefesa do Japão ao Iraque, na primeira sentença judicial ditada no país em relação ao tema.
Publicado 17/04/2008 16:58
“A missão dessas tropas no país árabe é contrária à Constituição pacifista japonesa vigente desde fins da Segunda Guerra Mundial”, assinalou o juiz Kunio Aoyama, ao fazer referência ao artigo nove da Carta Magna.
Segundo o estipulado nesse artigo, o povo japonês renuncia para sempre à guerra como um direito soberano e a empregar o uso da força como meio para resolver conflitos bélicos internacionais.
O magistrado destacou nesse sentido, que as forças de Autodefesa japonesas apóiam outros países na guerra contra o Iraque, pelo que se pode considerar que o próprio arquipélago está fazendo o uso da força.
A sentença ditada pelo Tribunal de Nagóia responde assim à um pedido de um grupo de cidadãos que denunciou o envio de tropas japonesas ao Iraque com o objetivo de suspender essa missão em 2004.
Sob o mandato do primeiro-ministro Yunichiro Koizumi (2001-2006), o Japão aprovou o envio de forças ao estrangeiro após várias reformas constitucionais, pela primeira vez desde o fim da Segunda Guerra Mundial.
Os chefes de Estado que o sucederam seguiram religiosamente seus passos.
Embora as Forças de Autodefesa japonesas de infantaria tenham abandonado o sul do Iraque no verão de 2006, as tropas aéreas realizam operações de transporte entre o Iraque e o Kuwait.
As Forças de Autodefesa do Japão são um dos mais modernos exércitos do planeta e a cada ano o governo destina mais verbas para sua manutenção, configurando-se em um dos orçamentos militares mais importantes do planeta.