Jô Moraes prepara ação para cassar Lacerda

A candidata a prefeita de Belo Horizonte, Jô Moraes, da coligação “BH é Você” (PCdoB/PRB) vai entrar na Justiça com Ação de Investigação Judicial Eleitoral com três pedidos: cassação do registro do candidato Marcio Lacerda, do PSB/PT; cassação da diplo

A ação pede a inelegibilidade por três anos de Lacerda e do candidato a vice-prefeito Roberto Carvalho, do PT, por abuso de poder econômico e político e uso da máquina administrativa estadual e municipal; a inelegibilidade do governador Aécio Neves (PSDB) e do prefeito de BH, Fernando Pimentel (PT), também por três anos por abuso de poder econômico e político e, respectivamente, uso da máquina estadual e municipal.


 


Scarpelli disse que será pedida a anexação desta ação à ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e político. Os advogados de Lacerda – João Batista de Oliveira Filho e Rodrigo Rocha – foram procurados pela reportagem, mas não retornaram a ligação.


 


A equipe jurídica da campanha de Jô esteve reunida, nesta quinta-feira (2) à tarde, para dar seqüência à formatação da ação, além de definir a data que isso será feito. Scarpelli afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de, por unanimidade, considerar ilegal a participação de Aécio na campanha e proibir a veiculação de seu depoimento e imagens nos programas e inserções do candidato é um indicativo de que a “lisura da eleição ficou comprometida”. “Com a decisão do TSE, ficou comprovada a total ilegalidade da ação do governador”, afirma Scarpelli.


 


O advogado Paulo Guimarães, da mesma coligação, concorda: “A gravidade das ilegalidades no curso da campanha, com apoio do governador Aécio Neves, são de tal ordem que podem comprometer o resultado”.


 


Scarpelli afirma que Aécio se beneficiou politicamente ao aparecer nos programas, uma atitude definida como ilegal. A situação ainda é mais grave, segundo ele, pelo uso da máquina pública de forma indiscriminada com a filmagens em órgãos públicos estaduais e municipais, além de depoimento de servidores. Segundo o advogado, servidores de cargos comissionados da PBH que teriam sido obrigados a panfletar na hora do almoço vão testemunhar no processo. Guimarães, por outro lado, argumenta que a decisão do TSE de vetar a presença de Aécio nos programas e inserções no horário eleitoral já surtiu efeito, apesar de não ter sido na extensão desejada já que a matéria, só agora, foi enviada à análise do TSE. “Houve conseqüência e, se alguma inserção com Aécio fosse colocada depois disso, acarretaria conseqüências desastrosas”.



Ele lembra que, como foi enfatizada pela candidata durante a campanha e detalhado pela posição do TSE, a decisão só vale para o primeiro turno como estabelece o artigo 54, parágrafo 1º da Lei 9.504/97. As regras para o segundo turno são distintas.



Anteontem à noite, o plenário do TSE rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Lacerda contra a decisão do ministro Felix Fischer, que impede a veiculação na propaganda eleitoral gratuita de depoimento ou imagem de Aécio em apoio a Lacerda. Fischer explicou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) é clara ao impedir, no primeiro turno, a participação de qualquer cidadão filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação nos programas de rádio e televisão de candidato de partido diferente. Ele explicou que a intenção da vedação é evitar tumulto ao eleitor, já que no primeiro turno concorrem prefeitos e vereadores.



Já no segundo turno, a lei permite a participação de quem, mesmo sendo filiado a outro partido, não tenha formalizado apoio a outros candidatos. Portanto, na hipótese de segundo turno em Belo Horizonte, o governador poderá declarar apoio a Lacerda na propaganda eleitoral gratuita sem nenhum problema.



A decisão do plenário confirma a eficácia da liminar concedida a Jô Moraes que impede Lacerda de usar imagem ou voz de Aécio. No recurso, a defesa de Lacerda afirmou que o PSDB não tem candidato próprio a prefeito e que a convenção partidária dos tucanos deliberou pelo apoio a sua candidatura.



Ainda ontem Jô Moraes ganhou três recursos de teor similar onde Lacerda argumentava que a candidata estava divulgando mensagens inverídicas ao citar a sua dívida fiscal e ações trabalhistas. Mas a Corte do TRE, por cinco votos a zero, negou o direito de resposta, entendendo que Jô não divulgou nenhuma informação ofensiva ou inverídica, apenas relatou fatos. A Corte também indeferiu o direito de resposta contra o site da candidata. Segundo o Tribunal, o pedido ficou prejudicado, porque foi apresentado fora do prazo.



Fonte: Jornal Hoje em Dia