Genéricos: Edvaldo sanciona lei que estimula o uso
O genérico é um medicamento com a mesma qualidade e características do original – ‘de marca' – mas que custa, em média, 35 % menos porque ao ser comercializado não tem seu preço atrelado a custos inerentes à investigação e descoberta de novos remédios.
Publicado 19/10/2008 17:52 | Editado 04/03/2020 17:20
Pensando na economia que as famílias de Aracaju podem obter ao optarem pela alternativa, o prefeito Edvaldo Nogueira aprovou e sancionou Lei Nº 3.547/2008, obrigando farmácias e drogarias a afixarem cartazes informando sobre os genéricos.
De acordo com o artigo 1º da lei, desde já os estabelecimentos instalados na cidade ficam “obrigados a afixarem, em local visível ao consumidor, cartaz contendo a correlação entre o nome ou a marca do medicamento, seu princípio ativo e seu correspondente genérico”.
Cada cartaz deverá ser afixado em posição de fácil acesso e conter a listagem atualizada dos medicamentos genéricos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a punições que variam a depender da quantidade de ocorrências. Caso tenha sido a primeira vez, recebe uma advertência; se persistir no erro, deverá pagar multa no valor de R$300; já a partir da terceira constatação, o estabelecimento será fechado por 24 horas – tempo em que serão tomadas as providências necessárias ao cumprimento da lei.