Preço diferente no cartão gera controvérsia
Se aprovado, projeto de lei vai permitir que lojas concedam descontos para vendas à vista, com dinheiro ou cheque
Publicado 21/10/2008 10:36 | Editado 04/03/2020 16:36
Preços diferenciados para quem paga à vista e a cartão. O que até então não era permitido pela legislação brasileira pode passar a valer com o projeto de lei aprovado no último dia 15 deste mês na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. Embora representantes do comércio e órgãos de defesa do consumidor defendam a mudança como benéfica para o cliente, existe controvérsia na opinião de advogados especializados no tema, por considerarem a diferenciação de preços abusiva. O projeto ainda será encaminhado para apreciação e votação na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do projeto, o senador Adelmir Santana (DEM-DF), a proposta favorece, principalmente, pequenos comerciantes, que ganham o direito de baixar o preço do produto ou serviço quando o pagamento é feito à vista, com dinheiro ou cheque. ´A cada pagamento feito com cartão de crédito, o comerciante precisa repassar de 1% até 6% do valor total da venda à operadora. É caríssimo, principalmente para uma empresa pequena´, diz.
O presidente em exercício do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza), Séptimus Andrade, também defende que a mudança é benéfica para o consumidor. ´Todos estes custos, referentes às taxas cobradas pelas administradoras de cartão, normalmente já são repassados nos preços para o consumidor, independente de ele pagar à vista ou cartão, pois o comerciante, sobretudo o pequeno, não tem como sobreviver, arcando com valores tão altos´, explica o líder classista.
Direito a abatimento
De fato, reforça o secretário executivo do Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), João Gualberto Feitosa Soares, se o cliente paga à vista, ele tem o direito a abatimento no preço. ´O que prevalece, atualmente, é que os contratos estabelecidos entre as lojas e as operadoras obrigam o lojista a cobrar o mesmo preço de à vista nas vendas a cartão e este acaba tendo que embutir o valor das taxas exigidas pelas operadoras nos preços´, afirma Soares.
Na avaliação de Séptimus Andrade, do Sindilojas, este projeto de lei só vem a legalizar o que, na prática, já é feito em muitos estabelecimentos, ou seja, a concessão de descontos, para quem paga à vista, correspondente á taxa cobrada pelas administradoras de cartão. ´Agora, quem não vai gostar muito desta medida são as administradoras, pois o consumidor vai preferir pagar à vista, em detrimento do cartão´, analisa. ´Pode ser que com isso as operadoras resolvam diminuir as taxas exorbitantes que cobram, o que não se concebe em uma economia estável como a nossa´, completa.
ADVOGADO AVALIA
´Medida é nociva ao consumidor´
Entretanto, para Josué Rios, advogado especializado em Defesa do Consumidor, o projeto não é benéfico. ´É nocivo ao consumidor. Existem várias decisões judiciais entendendo que a prática de diferenciar preço é abusiva. Beneficia apenas administradoras e comerciantes´, afirma. ´Na prática, os preços poderão até aumentar para as transações com cartão. A conseqüência é que muitos irão preferir comprar à vista e evitar o cartão´, emenda Francisco Fragata Júnior, advogado, que também é especializado no tema. Com relação a esta questão, tanto Andrade, do Sindilojas, como Gualberto, do Decon, discordam dos especialistas. ´Acredito que aumentos nos preços nas vendas a cartão não deverão ocorrer, pois quem vai regular isso é o mercado´, avalia o secretário executivo do Decon. ´Todo o comércio vê a proposta como benéfica para o consumidor. Será um diferencial competitivo para quem puder baixar os preços à vista´, reforça Andrade.
Outro projeto aprovado também trata sobre cartões de créditos e proíbe as operadoras de mandarem livremente os cartões sem solicitação prévia do consumidor. Há, ainda, projeto que estabelece um atendimento personalizado no Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) para consumidores que desejam cancelar algum serviço – o que não poderá demorar mais de 48 horas a partir da solicitação.