TRE mantém mandato de Luiz Henrique

Magistrados reprovam tese de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, ontem, o pedido de impugnação do mandato do governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB). A ação foi proposta pelos advogados da Coligação Salve Santa Catarina, do candidato Esperidião Amin (PP), derrotado na eleição de 2006.


 


Os magistrados seguiram o voto do relator, juiz Volnei Celso Tomazini, que não viu abuso do poder econômico nem uso indevido dos meios de comunicação nas peças publicitárias executadas pelo governo do Estado entre 2004 e 2006.


 


O advogado Alessandro Abreu, que defende a Coligação Salve Santa Catarina, disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde já tramita outra ação, essa chamada de recurso contra expedição de diploma, onde são discutidos praticamente os mesmos fatos.


 


O recurso contra expedição de diploma está na fase de alegações finais e deve entrar na pauta de julgamento do TSE até o final do ano, conforme estimativa de Abreu. Em linhas gerais, são três os pontos atacados pelos advogados do PP: encartes em jornais do interior do Estado e reportagens na Revista Metrópole pagas pelo governo; o programa Santa Catarina em Ação e o anúncio, antes da eleição, de isenção de IPVA para motocicletas de até 250 cilindradas.


 


O advogado João Linhares, um dos que defendem o governador, argumentou que as alegações da coligação adversária são ''inverídicas''. O defensor também sustentou que as propagandas não tiveram força para influenciar no resultado da eleição, quando o governador recebeu cerca de 160 mil votos a mais que seu adversário.


 


Defesa alega que Pavan não estava no governo


 


O advogado Fernando Neves da Silva, que defendeu o vice-governador Leonel Pavan (PSDB), alegou que Pavan não estava no governo e, portanto, não tinha responsabilidade pelos atos, razão pela qual não pode ser punido com a perda de seu mandato.


 


– Independente do julgamento ter sido positivo ou negativo quem vai decidir é o TSE, que deve julgar o recurso de expedição do diploma antes do recurso dessa ação de hoje (ontem) – afirmou Alessandro Abreu.


 


fonte: jornal Diário Catarinense, edição de 30/10/2008