RS: Aprovado o Projeto que cria meia-entrada para estudantes

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (9), a proposta que cria a meia-entrada em atividades culturais, esportivas aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular e jovens de até 15 anos. O projeto de autoria

A Lei assegura aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas, tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, jogos esportivos e similares no Estado do Rio Grande do Sul. Serão beneficiados por esta Lei os estudantes matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, de cursos técnicos, pré-vestibulares e de ensino de jovens e adultos, devidamente autorizados a funcionar na forma da legislação vigente.


 


Os beneficiados devem portar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, que deverá ser apresentada no ato da compra do ingresso e no momento do acesso do beneficiário aos locais onde se realizem as atividades.


 


Segundo Raul Carrion, a meia-entrada estudantil é benefício adotado na maioria das nações avançadas e é visto como uma complementação da educação dos estudantes, incluindo-o no princípio geral maior de buscar assegurar à parcela da sociedade que freqüenta os bancos escolares o acesso a bens culturais, ao conhecimento científico e às manifestações artísticas.


 


A meia-entrada existe desde a década de 30. Naquele período, os estudantes exerciam seu direito através da apresentação da carteira emitida pela União Nacional de Estudantes – UNE. Após o golpe militar, o Governo Federal não revogou o direito à meia-entrada, porém impediu o funcionamento de diversas entidades estudantis. Em nível federal não há legislação que institua a meia-entrada para estudantes.


 


Todas as leis que dispõem sobre a questão são estaduais e algumas municipais, como é o caso de Porto Alegre, que teve sua lei recentemente editada. A legislação da Capital gaúcha é de autoria de Raul Carrion, em conjunto com os então vereadores Manuela d’Ávila e Paulo Odone.


 


“A educação deve ser tratada de forma mais abrangente, sem se resumir ao aprendizado nos bancos escolares e ao cumprimento da grade curricular. Pelo contrário, a condição de ser estudante abrange um complexo de atividades educacionais, devendo ser voltada à formação integral do cidadão”, lembra Carrion.


 


“A juventude, hoje, se encontra exposta à violência e ao consumo de drogas, sendo que o acesso dos jovens aos bens culturais e ao esporte são, comprovadamente, formas de afastar os jovens do contato com a marginalidade”.


 


Isabela Soares