Estado do Rio ganha serviço de auditoria de instalações desportivas
Com a finalidade de auditar as instalações públicas e privadas onde se realizem eventos desportivos, foi sancionada e publicada no Diário Oficial, do dia 5, a lei que cria o Serviço de Auditoria de Instalações Desportivas no âmbito da Defesa Civil. De aut
Publicado 07/01/2009 20:12 | Editado 04/03/2020 17:05
“A segurança do torcedor é uma das grandes preocupações externadas através do Estatuto do Torcedor, uma lei federal que trata dos direitos do público que frequenta os estádios”, explicou o parlamentar.
De acordo com a lei, o certificado resultante da auditoria realizada pelo Serviço de Auditoria de Instalações Desportivas será enviado na forma de cópias para a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, para a entidade responsável pela competição e para a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
Dependendo da modalidade esportiva, a cada nova competição, a critério da autoridade estadual competente, haverá uma nova auditoria. Ainda de acordo com a nova norma, os eventos desportivos, profissionais ou não, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, em espaços físicos públicos ou privados, com o objetivo de obtenção de lucro, deverá solicitar, mediante pagamento de taxa, a vistoria do Serviço de Auditoria de Instalações Desportivas.