Chico Lopes questiona autorização da ANEEL para novo reajuste da energia pela COELCE

Para Chico Lopes, o consumidor não deve pagar mais por conta de uma mudança na legislação do ICMS

Chico Lopes está questionando a autorização dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para novo reajuste da tarifa de energia elétrica no Ceará, em abril. A ANEEL deferiu Pedido de Reconsideração da COELCE, que solicita aumento das tarifas de energia para todos os consumidores, em virtude de mudanças feitas em 2004 na legislação sobre o ICMS no Estado do Ceará. A agência reguladora autorizou a concessionária a cobrar, a partir de abril, até 8% de reajuste na tarifa, como “compensação”.


 


Em ofício enviado em 30 de dezembro de 2008, sob o No. 322/2008, a ANEEL informou ao governador Cid Gomes e ao deputado federal Chico Lopes sobre a decisão favorável ao pedido apresentado pela Coelce. O processo No. 48500.004290/206-24, da ANEEL, trata do 'deferimento de pleito da COELCE que implica aumento das tarifas de energia elétrica para todos os consumidores de energia elétrica, em virtude de alteração no Regulamento do ICMS do Estado do Ceará'.



 
Segundo o documento, a diretoria da ANEEL decidiu, por unanimidade, 'deferir o pleito de reconhecimento tarifário do custo adicional causado pela alteração da legislação tributária estadual, relativo ao valor não compensado do ICMS incidente sobre as operações de compra de energia elétrica contratadas junto a centrais geradoras localizadas no Estado do Ceará, especificamente da CGFT e das usinas eólicas da Prainha, Mucuripe e Taíba, condicionado à prévia auditagem das contas/despesas apresentadas e à real comprovação dos seus impactos econômico-financeiros'.



 
Essa modificação na legislação sobre o ICMS data de 2004, 'quando o diferimento do recolhimento do ICMS na operação interna de circulação de energia elétrica de usina geradora para a distribuidora foi revogado pelos Decretos Estaduais no. 27.487/04 e 27.534/04', registra o ofício da ANEEL. O documento também frisa que 'a recomposição tarifária, para reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato de concessão da COELCE (…) decorre única e exclusivamente da alteração, a partir de 2004, das regras de tributação do ICMS no Ceará, de responsabilidade do Poder Executivo.



 
Lopes questiona decisão



 
Para o deputado Chico Lopes, o consumidor não pode ser penalizado por um possível prejuízo causado à COELCE por uma mudança na legislação do ICMS, em 2004. “Não podemos aceitar que as agências como a ANEEL decidam, quase sempre, em favor das concessionárias, e não do consumidor”, afirma o parlamentar, também membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal. “Compreendemos que as concessionárias têm seus direitos, mas o consumidor é a parte mais fraca nessa relação. E é ele quem vai ter de pagar, agora, por um suposto prejuízo acumulado desde 2004? Seriam 8% de reajuste só por essa mudança do ICMS, somados ainda ao percentual que a COELCE argumentar quanto à inflação nesse último ano?”, questiona o parlamentar, mostrando preocupação com o impacto da próxima revisão tarifária, marcada para abril próximo.



 
Chico Lopes promete enviar ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (SEFAZ), solicitando um parecer sobre o caso. Além de sugerir ao Executivo o estudo de possíveis modificações na legislação sobre o tema – de modo a evitar a continuidade do problema nos próximos anos – providência também citada pela ANEEL no próprio ofício enviado ao governador Cid Gomes.



 
“Vou ainda fazer um pronunciamento sobre este caso e solicitar à Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, a instalação de uma Comissão Especial para estudar a Lei das Concessões, especialmente no que diz respeito à política tarifária da energia elétrica”, detalha.
 
 
Fonte: Ass. Imprensa – Dep. Fed. Chico Lopes – PCdoB-CE