Jô Moraes defende benefício para PM mineira

Em pronunciamento nesta manhã (11) no plenário da Câmara, a deputada
federal Jô Moraes (PCdoB/MG) fez a defesa da aposentadoria especial
para as policiais militares do Estado de Minas Gerais.  “Registro a
luta que elas realizam em minha Minas Gera

Peço licença para dizer a elas que ofereço a minha luta presente por melhores condições e a minha luta passada pela liberdade e pela democracia. Ainda bem que este Parlamento está aberto, porque homens e mulheres, no passado, souberam honrar e dedicar o melhor das suas vidas, a sua própria vida à existência da liberdade”, destacou.

Discurso

Aqui a íntegra do discurso da deputada Jô Moraes em defesa da aposentadoria especial para as mulheres militares:

 “A PEC 25 (Proposta de Emenda Constitucional 25) é uma proposta com o objetivo de corrigir um lapso ocorrido no planejamento da carreira feminina nas instituições militares. Quando se criaram as vagas para as mulheres na Polícia Militar de Minas Gerais, enxergava-se  a necessidade de introduzir mudanças nas instituições policiais, e ainda era cedo para a percepção do impacto da atividade policial na saúde das mulheres.

Foi preciso passar os primeiros 20 anos para se perceber que a profissão policial militar provoca um desgaste físico muito maior nas mulheres do que nos homens.

Hoje se dispõe de dados sobre o adoecimento das mulheres PM que justificam a avaliação de suas condições para aposentadoria.

O Estatuto do Pessoal da Polícia Militar, Lei nº 5.301, de 06 de outubro de 1969, ainda em vigor, é anterior à entrada das mulheres na Corporação e à Constituição de 1988. Neste documento, são estabelecidas as condições em que o militar entra para a inatividade, ou seja, quando ele se aposenta, sendo o Título V, Capítulo I, artigo 130 a 136. Ocorre que estas matérias não mencionam a militar estadual, sendo mitigado o princípio de isonomia constitucional,

Neste contexto, a militar estadual tem sentido a falta de políticas de gênero, percebendo que muitas vezes deixou-se de avaliá-la conforme o disposto no

artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso I, onde “homens e mulheres são iguais

em direitos e obrigações nos termos desta Constituição” (BRASIL, 2006).

A Constituição reconhece as diferenças biológicas da mulher e lhe dá um tratamento diferenciado, porém, adequado, ao lhe garantir o direito de se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens. Isto porque a mulher, embora viva mais tempo que o homem, envelhece mais cedo. Também realiza jornada contínua de trabalho, pois permanece a trabalhar quando chega a sua casa. Acredita-se que esta carga excessiva de trabalho fragilize a saúde da mulher, que em seu papel social se desdobra para além de suas possibilidades.

No caso das militares estaduais, não foi pensada uma política de pessoal que levasse em conta a questão de gênero, e está previsto que essas profissionais tão valorosas se aposentem com o mesmo tempo de serviço que os policiais masculinos.

Ora, a profissão policial é considerada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, como a segunda mais estressante, em uma grande variedade de profissões da contemporaneidade. As condições de trabalho da atividade policial são penosas, pois exigem uma sobrecarga física e/ou psíquica, além de uso de equipamento pesado e desconfortável para a anatomia feminina.

 A situação de aposentadoria dos militares estaduais prevê um tempo de 30 anos de serviço para a transferência para a inatividade, pois leva em conta o grande desgaste da profissão.

Para a militar estadual, este fato é de difícil discussão, porque ela não foi incluída na legislação para a aposentadoria especial militar. E, na Reforma

Previdenciária, não houve a citação a respeito da sua aposentadoria. Assim, tem-se adotado o mesmo critério que existe para a aposentadoria dos homens militares estaduais, o que cria uma situação onde não está sendo levado em conta um direito  já garantido pela Constituição Federal.

No Estado de Minas Gerais, a inserção de mulheres na Polícia Militar ocorreu, em 1981, coincidindo com um momento de reformas nas instituições policiais que passaram a buscar outros valores condizentes com uma política de redemocratização.

Com a entrada da mulher na política pública de segurança, buscou-se melhorar a imagem das instituições policiais, bastante desgastada após longo período de ditadura. Como resultado importante, observou-se que a presença da mulher acelerou a   humanização dos ambientes envolvidos com a produção de segurança pública.

Mas esta profissional encontra-se exposta a situações que provocam o seu adoecimento, como já está constatado em várias regiões do país. Cerca de 12 estados já concederam justiça à mulher militar estadual, garantindo-lhe o tempo de 25 anos de trabalho para a passagem para a inatividade.

Minas Gerais também precisa reconhecer esse direito, aprovando a Proposta apresentada pelo Deputado Sargento Rodrigues”.

De Belo Horizonte,
Graça Gomes