AMB apoia releitura da Lei de Anistia contra torturadores
A causa da reinterpretação da Lei da Anistia em favor da responsabilização dos agentes torturadores pelos crimes cometidos durante a ditadura militar brasileira – defendida inicialmente pelos ministros da Justiça, Tarso Genro, e dos Direitos Humanos, Paul
Publicado 19/03/2009 13:44
Conforme salienta o documento, “na presente quadra histórica de nossa já consolidada democracia, não concebemos adequada uma leitura da Lei de Anistia que abrigue excludentes de responsabilidade dos agentes que praticarem crimes contra a humanidade no período da ditadura militar”.
Além disso, o ofício assinado pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, diz que “nossa convicção é coerente com precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos que não admitem qualquer legislação que impeça a apuração de violações de direitos humanos”.
Contra as tentativas de se inventar um passado que amenize o caráter violento da ditadura e que relativize o papel dos agentes torturadores, a nota diz que “não é desejável a qualquer nação que sua história seja ficcional e construída pelo esquecimento”. Para a AMB, “enquanto persistir a ocultação dos fatos ocorridos durante a ditadura militar o direito à informação de cada cidadão e cada cidadã de nosso país estará sendo violado”.
De acordo com Mozart Pires, a lei “não pode ser um guarda-chuva para os torturadores. Temos o mesmo entendimento do ministro” de que a tortura é crime comum e não político.
Em audiência com o ministro Tarso Genro, a AMB informou que estuda ingressar como co-autora junto à OAB na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal pela responsabilização aos torturadores.
Para o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Júnior, a reação de entidades da sociedade civil contra a leitura deturpada da lei constitui um “debate muito saudável, construtivo e preservador de nossa memória histórica. Preservamos e difundimos os valores da justiça, da democracia e dos direitos humanos, ou seja, há um conteúdo civilizatório na própria existência do debate”.
Segundo Pires Junior, a manifestação da AMB é “uma das mais importantes ocorridas até agora sobre o tema. Nós, juristas, sabemos o quanto é raro advogados e juízes criarem consenso em torno de uma tese, o que reforça que, do ponto de vista eminentemente jurídico e técnico, está correta a interpretação de que a Lei de Anistia não anistiou torturadores. Cabe agora ao STF, como guardião da instituição, cumprir o seu papel histórico, tal qual todos os demais países civilizados, no empenho contra os 30 anos de impunidade”.
Da redação, com agências