Emenda do senador Inácio Arruda prevê compensação das perdas dos municípios

O Senador Inácio Arruda e a bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados apresentaram emenda aditiva à Medida Provisória 460 determinando que o Governo Federal entregue aos municípios mensalmente, em caráter excepcional, os valores correspondentes às perdas o

O FPM vem perdendo receita, em termos reais, desde janeiro deste ano, frente ao mesmo período de 2008, chegando a 18,9% em fevereiro, contra 4,9% em janeiro. A perspectiva mais otimista é que essas perdas se estendam pelo menos até o final deste primeiro semestre. Os principais fatores que causam esse decréscimo no FPM são a queda na arrecadação e as recentes diminuições nas receitas do IPI e do imposto de renda, concedidas pelo Governo Federal, além do adiamento das datas de recolhimento desses tributos.


 


O Fundo de Participação dos Municípios é uma determinação constitucional, e é composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, cuja distribuição aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.


 


O Senador reforça que o problema não está na redução do IPI, que se constituiu em medida muito importante na reativação da construção civil, por exemplo, reduzindo os preços de materiais de construção e beneficiando principalmente as classes de renda mais baixa. “Os incentivos fiscais feitos pelo governo para enfrentar a crise internacional merecem apoio, mas trouxeram um efeito colateral que se traduz no equilíbrio federativo, exigindo que o governo federal compense as perdas dos municípios – especialmente os que têm menor capacidade de reagir à queda na arrecadação”, avalia Inácio.


 


Manutenção de empregos


 


A MP 460 de 2009, recém-editada pelo Governo Federal, trata, dentre outros assuntos, do Programa Minha Casa, Minha Vida e traz alguns incentivos fiscais visando combater os efeitos da crise financeira. Entre eles, a redução de alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) pago pelas construtoras. A alíquota cai de 6% para 1% para as incorporações imobiliárias dirigidas para moradias de interesse social, no limite de R$ 60 mil, dentro do programa habitacional recém lançado pelo governo – Minha Casa, Minha Vida. Para todos os demais empreendimentos, a alíquota cai de 7% para 6%.


 


A MP também reduz a zero a alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150 centímetros cúbicos, nacionais ou importadas.


 


Pensando justamente em manter os níveis de emprego e evitar demissões em massa provocadas pela crise, o Senador Inácio Arruda apresentou outra emenda à MP 460, prevendo a manutenção no emprego para os trabalhadores das empresas que forem beneficiadas pelas medidas fiscais previstas na MP por até três meses após a vigência das mesmas: “Assegurar os atuais níveis de emprego e estimular a sua ampliação deve ser condição mínima exigida, evitando que os efeitos da crise recaiam no trabalhador, parte mais fraca das relações de trabalho”, observa Inácio.


 


Fonte: Assessoria de imprensa do Senador Inácio Arruda