90 anos da OIT: Câmara reprova medida que protege trabalhador
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) completa 90 anos nesta quarta-feira (29). Instalada em 1950 no Brasil, a Organização é a única das agências das Nações Unidas (ONU) que tem estrutura tripartite, com representação de governos, empresários e
Publicado 27/04/2009 15:08
Os instrumentos desenvolvidos pela OIT constituíram a base de grande parte da legislação trabalhista em nível mundial. Tais instrumentos incluem temas como condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, seguridade social e os objetivos fundamentais de liberdade sindical e negociação coletiva, a não discriminação e a abolição do trabalho infantil e do trabalho forçado.
A Comissão de Relações Exteriores, que comemora o aniversário da OIT esta semana, é a mesma que rejeitou, no ano passado, por 20 votos a 1, a adesão do Brasil à Convenção 158, que acaba com a demissão sem justa causa. O tratado internacional, que representa uma das principais reivindicações do movimento sindical, foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Lula, em fevereiro de 2008.
Em julho do mesmo ano, o relator da matéria na Comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), se posicionou contrário a ratificação da Convenção pelo Brasil, afirmando que a legislação trabalhista já é suficiente para garantir o direito dos trabalhadores e que o tratado conflita com a Constituição, que adotou um sistema indenizatório.
De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções.
Para os sindicalistas, a convenção melhora as condições de trabalho, pois obriga o empregador a justificar a demissão, abrindo possibilidade de questionamento judicial para os casos de demissões motivados por filiação sindical, ausência do trabalho por licença-maternidade ou médica e preferência religiosa ou sexual.
Em compasso de espera
Logo depois da votação, o relator informou que fez uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que lhe informou que a matéria, sendo rejeitada na Comissão de Relações Exteriores, poderia ser arquivada. Júlio Delgado pediu o arquivamento da mensagem presidencial. A proposta gerou uma polêmica que colocou a matéria está em compasso de espera.
Os defensores da convenção afirmam que apenas duas comissões têm poder para arquivar matérias em caso de parecer contrário – a CCJ e de Finanças e Tributação. Conforme essa interpretação, no caso de mensagem presidencial, apenas o Plenário poderia decidir, ao rejeitar a matéria, pelo seu arquivamento.
O chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa, Fernando Sabóia, assegurou que a matéria não será arquivada. Ele garante que ela será apreciada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e depois será votada no Plenário.
Interesses econômicos
O deputado Nilson Mourão (PT-AC), o único voto a favor da convenção, afirmou, na ocasião, que prevaleceram na votação os interesses econômicos. “Nessa hora não tem base aliada ou oposição. Tem os interesses dos empresários”, disse. “Se a base aliada não tivesse votado contra, a convenção não teria sido rejeitada”, deduziu.
Para Júlio Delgado, a norma internacional é prejudicial aos trabalhadores e à economia. “O alto custo e a restrição de dispensas tendem a reduzir a rotatividade, mas vão inibir a geração de empregos. Fechando-se a porta de saída, fecha-se a porta de entrada”, ressaltou o relator.
“Esse argumento não tem a menor procedência”, rebateu Nilson Mourão. “O que garante a geração de empregos é o crescimento da economia”, disse. O deputado lembrou que o empresário, na vigência da convenção, poderia demitir, “mas não por qualquer motivo”. Ele acrescentou que algumas demissões vedadas no tratado, como a de gestantes e por motivos raciais, já estão previstas na legislação brasileira. “A aprovação da convenção apenas reafirmaria os direitos dos trabalhadores”, destacou.
Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que requereu um debate sobre o assunto na Comissão de Trabalho, no ano passado, o tema precisa ser melhor debatido até que o Congresso decida formalmente sobre o assunto.
Patrões X empregados
A ratificação pelo Congresso Nacional da Convenção 158 da OIT divide sindicalistas e empresários. Para os sindicalistas, a convenção, que proíbe a demissão sem justa causa, vai reduzir a rotatividade no trabalho e dar mais segurança aos empregados. Para o patronato, o documento vai engessar o mercado de trabalho e dificultar a contratação formal. O Ministério do Trabalho apóia a ratificação.
Para os sindicalistas, a virtude da convenção é atacar a queda salarial provocada pela rotatividade. As empresas demitem os funcionários e contratam outros para a mesma atividade, com salários mais baixos. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que, em 2007, a média salarial dos novos contratados foi 9,15% menor do que a dos demitidos (R$ 642,67 contra R$ 707,39, respectivamente).
Os empresários não querem a norma da OIT porque, segundo eles, a medida obriga a empresa a sempre justificar a causa da demissão e a só dispensar o trabalhador após ter dado prazo para ele se defender das razões do desligamento. Eles alegam que a convenção “é a volta da estabilidade de uma forma velada”.
Foram convidados para audiência desta quarta-feira o ministro do Trabalho, Carlos Lupi; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Milton de Moura França; o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes; a diretora do escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo; o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro (PTB-PE) e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos.
De Brasília
Márcia Xavier
Com Agência Câmara