Greve dos motoristas de ônibus pode ser iniciada na segunda-feira
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará garantiu que não haverá paralisações dos motoristas durante esta semana. A greve, se efetivada, somente será iniciada na segunda-feira
Publicado 06/05/2009 09:00 | Editado 04/03/2020 16:35
Os fortalezenses que utilizam ônibus podem ficar tranquilos até a próxima segunda-feira que não haverá interrupção do transporte. A afirmação é do vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro), Lúcio Brito. Ontem, a categoria iniciou o estado de greve que se estende até amanhã. Legalmente a categoria poderia iniciar a greve já na sexta-feira, mas eles preferem deixar passar o fim de semana para interromperem o serviço normal.
De acordo com Brito, na sexta-feira estão programadas duas assembleias, uma às 9 horas e outra às 16 horas, na sede do Sintro, para saber se os trabalhadores realmente vão querer paralisar as atividades. “E teremos uma reunião às 18 horas com representantes do Sindiônibus (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará) para passar a decisão. Mas qualquer paralisação só acontecerá na segunda-feira, em respeito à população”, diz Brito. Na manhã e na tarde da última segunda-feira duas paralisações, com média de uma hora cada, criaram um caos nos terminais do ônibus e problemas para a população.
A categoria quer um reajuste salarial de 12%. Já o Sindiônibus anunciou, na última segunda-feira, que dará um aumento de 6%. Também na segunda-feira o presidente do Sindiônibus, Fred Lopes, disse que ingressará na Justiça pedindo a ilegalidade do movimento e que entraria com pedido de dissídio coletivo, que acontece quando as partes não chegam a um acordo e deixam para a Justiça arbitrar algum tipo de valor. No dissídio, todos as conquistas anteriores não previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam nulas.
Inocêncio Uchoa, secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região explica que, em casos de greves de profissionais de serviços essenciais como o transporte coletivo, é garantido um mínimo de 30% do serviço, no caso a frota, circulando na Capital. “Para que uma greve ser considerada lícita, tem que cumprir determinadas regras legais. A quantidade do serviço mínimo pode aumentar, dependendo da decisão”, diz Uchoa. Ele destaca que o tribunal tem de ser motivado por uma das partes, no caso o Sindiônibus, para decidir sobre a legalidade ou não da greve. “Quem descumpre uma ordem judicial sofre penalidades, como multas ou outro gravame”, completa Uchoa, que é juiz aposentado do trabalho. Atualmente, a frota operante de ônibus da Capital é de 1.630 veículos.