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Descaso de Serra com a educação leva professores à greve

Representantes de Escolas (RE) e de Aposentados (RA), reunidos nesta terça-feira (12), em frente à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, aprovaram o indicativo de greve a partir do próximo dia 29, data da próxima assembleia da Apeoesp (Sindicato

O encontro também aprovou a realização de vigílias na Alesp a partir desta quarta-feira (13). Os professores devem visitar os gabinetes de deputados de suas regiões e lhes entregar uma carta (leia ao final da matéria a íntegra do documento). Em 2005 e em 2007, ações de pressão e mobilização permanente da Apeoesp impediram que os governos tucanos aprovassem na Assembléia projetos contrários à categoria.


 


Paralela à reunião de RE/RA, uma comissão da Apeoep, liderada pela presidenta da entidade, Maria Izabel Azevedo Noronha, foi recebida pelo secretário estadual de Educação, Paulo Renato de Souza.


 


Segundo a liderança, o secretário reconheceu a estabilidade para os ACTs (Admitidos em Caráter Temporário). “O sindicato apresentou toda discordância em relação ao PL 19/2009, que propõe contratar ACTs por tempo determinado de 200 dias e deixou claro que a precariedade para novos temporários é inaceitável, indo na contramão de qualquer discurso de melhoria da qualidade da educação”, afirmou Maria Izabel.


 


Sobre a criação das duas novas jornadas, uma de 12 e outra de 40 horas semanais, previstas no PLC 20/2009, o sindicato sugeriu que se regulamente a duração da hora-aula estabelecida pela Lei 836/89.


 


Serra tem dinheiro, mas não usa


 


Segundo estudos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), existem R$ 7 bilhões no caixa do governo tucano. O sindicato propôs a Paulo Renato, diante dos baixos salários da categoria, que parte do montante seja usado para repor 27,5% das perdas salariais acumuladas desde 1998. Os professores ainda exigem um novo Plano de Carreira.


 


Diante da denúncia dos professores da superlotação das salas de aula, o secretário disse que a redução do número de alunos por sala está na perspectiva da Secretaria de Educação, mas não citou que número seria esse. O sindicato propõe 25 alunos para as quatro primeiras séries do ensino fundamental; 30 alunos para as quatro últimas séries do ensino fundamental; e 35 alunos para o ensino médio.


 


A violência nas escolas foi outro tema da reunião entre o secretário e o sindicato. “A situação é insustentável. Para nós, a questão poderá se enfrentada com mais democracia nas escolas a partir do fortalecimento do Conselho Escolar, que envolve professores, pais e alunos, para resolver a questão”, defendeu Maria Izabel. Porém, Paulo Renato não comentou a proposta e disse que a secretaria lançará, ainda neste semestre, um portal na Internet para manifestação e diagnóstico e a apresentação de um código de conduta para as escolas.


 


Confira abaixo a carta que está sendo entregue pelos professores aos deputados de SP:



 


São Paulo, maio de 2009.


 


REF: PLCs 19/2009 e 20/2009


 


Senhor(a) Deputado(a),


 


Como sabe Vossa Excelência, o Governador José Serra encaminhou a esta Casa os Projetos de Lei Complementar Nºs 19/2009 e 20/2009 que tratam, respectivamente, da contratação de servidores temporários e da criação de novas jornadas de trabalho e concursos para professores da rede estadual de ensino.


 


No nosso entendimento, ambos os projetos contêm graves problemas e estão na contramão das declarações do próprio Governador e do Secretário da Educação quanto à declarada intenção de melhorar a escola pública no Estado de São Paulo. Ao contrário, uma série de medidas contidas nos citados Projetos de Lei Complementar poderão contribuir para comprometer ainda mais a qualidade do ensino ministrado em nossas escolas estaduais, além de causarem gastos de recursos públicos de forma inadequada e, a nosso ver, ineficiente.


 


Em primeiro lugar, queremos chamar a atenção de Vossa Excelência para o fato de que o PLC 19/2009 ao tratar da contratação de temporários por tempo determinado, institucionaliza a rotatividade dos professores na rede estadual de ensino, por definir a contratação destes profissionais pelo prazo máximo de um ano, com carência de 200 dias para nova contratação. Isto significa que este professor não manterá vínculos efetivos com a unidade escolar em que está ministrando aulas no decorrer de sua contratação, não podendo, desta forma, contribuir de forma mais efetiva para a implementação do projeto político-pedagógico daquela escola e, portanto, para a melhoria da qualidade do processo educativo.


 


Também queremos assinalar que o professor contratado por tempo determinado, nos termos do PLC 19/2009, terá seus direitos extremamente rebaixados diante dos demais professores da rede estadual de ensino que, é importante que se diga, já dispõem de direitos profissionais restritos, inclusive em função de recentes medidas adotadas pelo Governo do Estado. Assim, somente fará jus a 2 (dois) dias de licença por motivo de Gala; 2 (dois) dias em razão de falecimento em família; além das licenças decorrentes de serviços obrigatórios por lei.


 


Ainda em relação ao PLC 19/2009, Senhor(a) Deputado(a), vale assinalar que, no caso dos professores admitidos pela Lei 500/74, que tenham ingressado na rede estadual de ensino até o dia 2/06/2007 e que, portanto, adquiriram estabilidade por estarem vinculados à São Paulo Previdência (SPPrev), nos termos da Lei 1010/2007,  os mesmos terão que submeter-se anualmente a uma avaliação. Caso não atinjam a nota mínima determinada, ficarão afastados da sala de aula, fazendo jus a uma remuneração correspondente á jornada de 12 horas semanais de trabalho e terão que ser substituídos por outro professor. Ocorre que esta norma poderá gerar um dispêndio de até R$ 277 milhões/ano, suficientes, por exemplo, para um reajuste salarial de 4% para toda a categoria.


 


Questionamos a instituição desta avaliação anual, não apenas por este motivo, mas também por considerarmos que esta não é a forma de avaliar os professores, sobretudo temporários, que devem ter a oportunidade de submeter-se a concurso público de provas e títulos, classificatório, que leve em conta o tempo de serviço, para obterem sua efetivação e terem acesso a todos os direitos da carreira do magistério.


 


Quanto ao PLC 20/2009, constatamos, de imediato, que o número de vagas para concurso é insuficiente. Levantamentos de meios de comunicação indicam a existência de cerca de 100 mil professores temporários na rede estadual de ensino. Há necessidade, portanto, da abertura imediata de 50% deste número em vagas para concurso e, em período posterior, de mais 50% em número de vagas. É importante, ainda, lembrar que esta Casa aprovou recentemente o Projeto de Lei Nº 597/2004, do deputado Roberto Felício, que obriga a realização de concursos públicos sempre que o número de cargos vagos atingir 5% do total. Também as diretrizes nacionais da carreira do magistério, aprovadas em abril no Conselho Nacional de Educação, estabelecem o prazo máximo de seis anos para a realização de concursos para professores, ou quando o número de cargos vagos atingir 10% do total.


 


Ao mesmo tempo, discordamos frontalmente da obrigatoriedade de que o professor concursado se submeta a um curso de formação antes de assumir seu cargo, percebendo apenas 75% do salário inicial da carreira para seu respectivo cargo. Em primeiro lugar, consideramos que a prova do concurso deve ser suficiente para avaliar a capacidade do professor; em segundo lugar, consideramos impraticável que a Escola de Formação que o Governo pretende criar seja capaz de realizar um curso de qualidade para dezenas de milhares de professores concomitantemente. Finalmente, ao afastar estes professores de suas salas de aula, caso já pertençam à rede estadual, o Governo terá que contratar substitutos, gerando novas despesas para o Erário.
Uma conta simples indica que, no caso do anunciado concurso para 10 mil vagas de professor PEB II, o gasto extra poderá chegar a R$ 58 milhões pelo período de quatro meses, recursos que poderiam ser investidos na valorização docente.


 


Para nós, cursos de formação dos professores não devem ser vinculados ao concurso público e serem parte de uma programa de formação continuada em serviço, no próprio local de trabalho, associados à ampliação da parte da jornada destinada a atividades extra-classes, como prevê a Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional. Além disto, os cursos de formação devem propiciar aos professores a progressão na carreira docente.


 


Senhor(a) Deputado(a), a criação de duas novas jornadas (de 12 horas semanais e de 40 horas semanais) responde a reivindicações dos professores. Entretanto, a jornada de 12 horas semanais, embora possa contemplar os professores de disciplinas como Química, Física, Sociologia e outras que têm uma carga horária menor, poderá se tornar apenas um “bico” para muitos professores, devido à baixíssima remuneração prevista. De fato, o salário de R$ 392,75 para esta jornada é inferior ao menor salário do Estado, instituído pelo próprio Governador Serra, que é de R$ 505,00. Para nós, a remuneração mínima para esta jornada deve ser de R$ 950,00, que é o atual valor do piso salarial nacional dos professores.


 


Por fim, Senhor(a) Deputado(a), preocupa-nos sobremaneira a edição de normas tão complexas e que terão impactos incertos na qualidade de ensino das escolas estaduais às vésperas de um ano eleitoral, para vigorar apenas em 2010. É preciso levar em conta que o próprio Governador deverá afastar-se para concorrer à eleição presidencial, bem como os secretários da Educação e de Gestão Pública, que são deputados, deverão concorrer à reeleição, deixando as respostas aos problemas que serão gerados sob a responsabilidade de outras pessoas do governo.


 


Por todas estas razões, vimos à presença de Vossa Excelência para solicitar seus votos contrários aos citados Projetos de Lei Complementar, tendo em vista seus graves prejuízos aos professores e à escola pública. Ao mesmo tempo, solicitamos também a apresentação de emendas e/ou substitutivos aos projetos em tela, visando a preservação dos direitos dos professores e a qualidade de ensino nas escolas estaduais.


 


Atenciosamente.


Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidente da Apeoesp


 


Fonte: Da redação, com informações da Apeoesp