Toque de recolher: crime contra a juventude
A União da Juventude Socialista – UJS, no seu compromisso com os direitos da juventude, repudia veementemente a campanha que propõe a instituição do toque de recolher, após as 23 horas, para menores de 18 anos na cidade de Fortaleza. Com essa medida, os a
Publicado 02/06/2009 20:50 | Editado 04/03/2020 16:34
Restringir a liberdade de um indivíduo, partindo do pressuposto de que ele pode cometer uma infração, é uma arbitrariedade e atenta contra a Constituição que prevê a liberdade de ir e vir a todos os cidadãos. Além do mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no seu artigo 106 a privação de liberdade somente ao adolescente que for flagrado no ato da infração. Portanto, essa medida é inconstitucional.
É um imenso equívoco responsabilizar o adolescente pela incompetência do Estado brasileiro na garantia dos seus direitos fundamentais. Não existe uma propensão natural da juventude ao crime. A questão está na situação degradante a qual a maior parte dos infratores é submetida ao longo de sua vida: miséria material e espiritual, ambientes insalubres, acesso aos serviços básicos de baixa qualidade como educação e saúde e presença constante da criminalidade. Nessas condições, a surpresa são aqueles que escapam da vida do crime.
Portanto, a sociedade e especialmente a juventude não podem aceitar esse mecanismo autoritário. No que depender da UJS, essa proposta não vai passar de mera intenção, pois, do contrário, sairemos às ruas para mobilizar e conscientizar a população sobre o perigo que representa tal medida para os direitos das crianças e dos adolescentes da nossa cidade.
Fortaleza, 28 de maio de 2009
União da Juventude Socialista – UJS Fortaleza