Projeto impõe sanções às empresas que fizerem demissões coletivas
A deputada Manuela d'Ávila (PCdoB/RS) apresentou nesta terça-feira, um projeto de lei que impõe sanções às empresas que realizarem demissões coletivas sem comprovação de motivos econômicos.
Publicado 03/06/2009 18:37 | Editado 04/03/2020 17:11
O projeto foi apresentado após intenso debate com as centrais sindicais e equipara a legislação brasileira à de outros países já restringem e regulamentam há muito a dispensa coletiva, seja por aplicação da Convenção nº 158 da OIT, seja pela internalização da Diretiva nº 75/129 da Comunidade Européia.
Segundo Manuela “o absoluto silêncio da lei brasileira proporciona que as demissões coletivas sejam freqüentes e, não raramente, exprimam tão-somente o interesse do empregador em aumentar seus lucros, justificando a crise financeira”.
“A verdade é que nada distingue o empregador de boa-fé e que tem responsabilidade social, que procura manter os empregos, daquele que vale-se de suposta conjuntura econômica para, mediante fraude, substituir sua mão-de-obra por outra de menor salário” destacou a deputada gaúcha.
O projeto de lei 5353/2009 estabelece a necessidade de a dispensa coletiva ser justificada por motivo de natureza econômica. A caracterização deste motivo tem critérios bem determinados, a fim de evitar arbitrariedades e uma grande margem de interpretação. Para os casos em que o motivo de natureza econômica estiver devidamente caracterizado, o projeto de lei complementar prevê um procedimento de dispensa que tem como linha diretriz o respeito e a valorização do empregado.
Além de Manuela, o projeto foi apresentado pelos deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA), Paulinho da Força (PDT/SP), Colbert Martins (PMDB/BA), Eudes Xavier (PT/CE), Paulo Rocha (PT/PA), Glauber Braga (PSB/RJ), Roberto Santiago (PV/SP) e Ivan Valente (PSOL/SP).
De Porto Alegre
Luciana Borba