PCdoB/MS publica Norma estadual complementar à Norma Congressual do 12º Congresso

Leia a seguir na íntegra a Norma estadual complementar do PCdoB/MS à Norma Congressual nacional do 12º Congresso:

Norma estadual complementar à Norma Congressual nacional para o  12º Congresso do PCdoB

 

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil de Mato Grosso do
Sul, em sua 7ª Reunião Plenária, no uso de suas atribuições, respaldado nos artigos
32, alínea “a”, e 26, ambos do Estatuto partidário, bem como na Norma
Congressual nacional para o 12º Congresso do PCdoB, CONVOCA a Conferência Estadual do PCdoB de Mato do 12º Congresso
do PCdoB, realizando sua Plenária Estadual no dia 03 de outubro de 2009, das 14
às 20 horas, na sua sede estadual localizada à Rua Pedro Celestino, 678,
Centro, em Campo Grande,
bem como EDITA Norma estadual
complementar à já citada Norma Congressual nacional, o que faz autorizado pelos
artigos 3º, parágrafo 1º, e 20, da mesma. O Comitê Estadual publicará o Edital
de Convocação na imprensa, no caderno estadual do PCdoB/MS na página do Partido
na internet (www.pcdob.org.br).

 

I – Da convocação e ordem do dia

 

Art. 1º – A Ordem do Dia da Plenária Final da Conferência Estadual,
das Conferências Municipais e das Assembléias de Base será a seguinte:

    1. Discussão e deliberação do Projeto de
      Resolução Política sobre a crise econômico-financeira, situação
      internacional e situação nacional;
    2. Discussão e deliberação sobre o novo Programa
      Partidário;
    3. Discussão e deliberação sobre a atualização
      da Política de Quadros e alterações aos artigos 5º, 9º, 42, 46 e 60 do
      Estatuto Partidário e suas decorrências além de outros ajustes de
      terminologia e de explicitação de atribuições;
    4. Balanço das atividades de direção do Comitê
      Estadual, do Comitê Municipal ou da Organização de Base. Estabelecimento
      do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos
      Comitês e das direções de Organizações de Base.
    5. E ainda nas Conferências Municipais e
      Assembleias de Base, eleição de delegados às Conferências de nível
      subsequente e, na Conferência Estadual, à Plenária Nacional do 12º
      Congresso.

 

Art. 2º – As Conferências Municipais serão convocadas pelos seus
respectivos Comitês com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo 1º – A data, o horário, o local e Ordem do Dia da
Conferência deverão ser amplamente divulgados, especialmente, aos militantes e
filiados.

Parágrafo 2º – Recomenda-se aos Comitês Municipais que publiquem o
Edital de Convocação da Conferência Municipal na imprensa e que encaminhem uma
cópia do mesmo ao Comitê Estadual.

 

Art. 3º – As Assembleias de Base e Conferências Municipais
realizar-se-ão a partir da presente data estendendo-se até o prazo máximo de 01
de outubro de 2009.

Parágrafo 1º – Os Comitês Municipais poderão emitir normas
complementares, respeitado o estabelecido na Norma Congressual nacional e nesta
Norma estadual complementar.

Parágrafo 2º – É facultativa a realização de Conferências de
Comitês Auxiliares (Estatuto, Art. 33).

 

II – Das formas e condições de participação:

Art. 4º – Os filiados e militantes participam do processo do 12º
Congresso em Mato Grosso
do Sul por intermédio de:

a) Assembleias de Base e Assembleia de Coletivos (Estatuto, Art.
34, parágrafo 2º);

b) Assembléias de Base de jovens comunistas;

c) Plenária de filiados e militantes;

d) Conferências de Comitês Municipais e de Comitês Auxiliares e da
Plenária Final da Conferência Estadual do 12º Congresso quando eleitos
delegados às mesmas;

 

Art. 5º – As
Conferências Municipais serão precedidas pela realização de Assembléias de
Base, de Coletivos e Plenárias de filiados e militantes e, ainda, de
Assembléias de Base de jovens comunistas, que elegerão delegados (as) às mesmas.

Parágrafo 1º – No município onde o Partido não constituiu
Organizações de Base, a Conferência poderá realizar-se-á através de Plenária de
todos os filiados e militantes do município, desde que já tenham feito ou
solicitado a CNM em formulário próprio.

Parágrafo 2º – No caso do parágrafo anterior, os Comitês destes
municípios deverão adotar medidas e metas para a constituição das Organizações
de Base.

 

Art. 6º – Participam do processo do 12º Congresso no estado de MS
todos os membros do Partido que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete)
dias antes da respectiva Assembleia de Base ou Conferência Municipal, no caso desta
última se realizar no formato previsto no Parágrafo 1º do artigo anterior.

 

Art. 7º – Nos termos do artigo 10º do Estatuto partidário, a
carteira nacional de militante (CNM) é condição obrigatória para o exercício do
direito de militante do Partido para eleger e de ser eleito e comprovação do
cumprimento do previsto no artigo 9º do Estatuto que regula a contribuição
financeira.

Parágrafo Único – A responsabilidade pela emissão da CNM é dos Comitês
Municipais, com o suporte das Organizações de Base, sob a coordenação e o
controle do Comitê Estadual, sendo que estes organismos partidários devem
assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.

 

Art. 8º – A comprovação do número de filiados (as) participantes da
Conferência Municipal ou da Assembléia de Base do 12º Congresso será feita
através da Ficha de Participação Congressual – FPC, cujo preenchimento pelo
filiado presente que já tenha feito ou solicitado a CNM é obrigatória, nos
termos do artigo 12, da Norma Congressual nacional.

 

Art. 9º – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à
Plenária Final da Conferência Estadual na proporção de 1 (um) para cada 5
(cinco) filiados com CNM presentes, podendo ser eleito 1 (um) suplente para cada
grupo de 3 (três) delegados.

Parágrafo Único – Nos municípios que realizarem Conferências
Municipais precedidas por Assembléias de Base, os (as) delegados (as) que forem
eleitos (as) por estas à Conferência Municipal o serão também para a Plenária
Final da Conferência Estadual, sempre com obediência à proporção estabelecida
no caput deste artigo.

 

Art. 10 – O número de delegados (as) a serem eleitos (as) para a Conferência
Municipal e para a Plenária Final da Conferência Estadual estará única e
exclusivamente condicionado ao total de registros efetivamente comprovados por base
e município.

 

Art. 11 – A Plenária Final da Conferência Estadual e as
Conferências Municipais se constituirão pelos (as) delegados (as) eleitos (as).

Parágrafo 1º – Os (as) dirigentes dos Comitês também serão
delegados às suas respectivas Conferências, desde que em número que não ultrapasse
10% do total de delegados (as) eleitos.

Parágrafo Único – O Comitê Estadual e os Comitês Municipais
poderão convidar filiados (as) e militantes que não tenham sido eleitos (as)
delegados (as) a participarem de suas respectivas Conferências com direito a
voz, mas sem direito a voto.

 

Art. 12 – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência nos
termos deliberados pelos organismos partidários superiores terá seu registro
cancelado para posterior organização.

 

III – Dos regimentos internos das Conferências:

Art. 13 – Todas as questões que dizem respeito ao Regimento
Interno, Regimento Eleitoral, Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral da
Plenária Final da Conferência Estadual e das Conferências Municipais serão
normatizadas por propostas dos respectivos Comitês, respeitadas as disposições
da Norma Congressual nacional e desta Norma estadual complementar.

 

Art. 14 – Para a instalação da Plenária Final da Conferência
Estadual e das Conferências Municipais é obrigatória a presença de metade mais
um do total de delegados (as) que as constituírem.

 

Art. 15 As deliberações políticas serão tomadas mediante
voto com o braço ao ar e apresentação do crachá de delegado (a).

Parágrafo Único As
deliberações serão consideradas aprovadas quando receberem o voto da
maioria simples dos presentes, assegurado o quorum
de metade mais um dos delegados credenciados.

 

IV – Dos Regimentos eleitorais das Conferências:

Art. 16 – Para ser candidato a dirigente partidário ou delegado às
Conferências intermediárias e à Plenária Nacional do 12º Congresso, o militante
deverá estar em dia com sua contribuição estatutária segundo artigos 9º e 10º
do Estatuto Partidário, artigo 5º da Norma Congressual nacional e artigo 7º
desta Norma estadual complementar.

 

Art. 17 – A eleição, em qualquer nível, se fará sempre por maioria
dos delegados presentes, observado o quorum,
por voto secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o que
dispõe o artigo 18 do Estatuto do Partido.

 

Art. 18 – O Comitê partidário será formado apenas por membros
titulares, conforme o artigo 14, do Estatuto Partidário, e os limites definidos
no artigo 31.

 

Art. 19 – A proposta de consulta inicial e de eleição para compor
a direção partidária ou a lista de delegados à Conferência Estadual, à
Conferência Municipal e à Plenária Nacional do 12º Congresso deverá assegurar o
mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para
nomes de cada sexo.

 

Art. 20 – Serão considerados (as) eleitos (as) delegados (as) ou
dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente
e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas. 

 

Art. 21 – A Mesa Diretora dos trabalhos proclamará os resultados e
dará, imediatamente, posse aos eleitos. Em seguida, os Comitês devem se reunir
para eleger o Presidente e uma direção executiva até a subsequente reunião,
quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas e
órgãos dos Comitês.

 

V – Das disposição finais:

Art. 22 – A Conferência Municipal, para ser válida, deverá enviar
ao Comitê Estadual relatório circunstanciado contendo:

a) Local, data e hora da sua realização; o número de militantes
mobilizados em todo o município; a relação e o total de Organizações de Base que
realizaram Assembléias de Base em cada município, o mesmo se aplicando em
relação às Assembléias de Base de jovens comunistas e de coletivos reunidos;

b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas
apreciadas, aprovadas ou não;

c) relação nominal completa dos (as) delegados (as) titulares e
suplentes eleitos (as), em ordem de eleição, à Plenária Final da Conferência
Estadual do 12º Congresso.

d) a composição do Comitê Municipal eleito;

 

Art. 23 – As Comissões Provisórias Municipais exercerão todas as
atribuições legais conferidas aos Comitês eleitos em Conferências.

 

Art. 24 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente
Norma estadual complementar serão resolvidos pela Comissão Política do Comitê
Estadual.

 

Art. 25 – Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação no
caderno sul-mato-grossense da página do Partido na internet, devendo os Comitês
Municipais tomar as devidas providências para convocação, regulamentação e
normatização das suas respectivas Conferências.

 

Campo Grande, 04 de julho de
2009

Aprovado pela 7ª Reunião Plenária
do Comitê Estadual do PCdoB/MS