Nova lei tornará mais fácil processo de adoção, diz Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) a nova Lei Nacional de Adoção, que, segundo ele, cria as condições para que não haja mais criança abandonada no país. "É um passo extraordinário para a construção da sociedade", afirmou ele, ao elogiar os parlamentares que participaram mais ativamente da sua elaboração.
Publicado 03/08/2009 21:02
O presidente disse esperar que a nova lei facilite os processos de adoção no país e pediu aos pais cujas filhas engravidem que tenham mais compreensão, para que a criança seja mantida no seio da família. Lula elogiou também o fato de a nova lei determinar que quem pretende adotar terá de passar por um processo de preparação.
"A lei agora vai dar condições extraordinárias para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que evite que as pessoas que adotem sejam menos preparadas", comentou o presidente. "Este é mais um passo para o resgate da cidadania", declarou Lula, ao lembrar que o seu chefe de gabinete Gilberto Carvalho adotou recentemente duas meninas.
Regras
O texto da lei é centrado na desburocratização do processo de adoção, unificando as regras em todo o país e estimulando a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes: adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e ou com problemas de saúde.
De acordo com a Agência Senado, o texto final permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Em caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável. A adoção por pessoas ou casais residentes fora do país só será admitida se não houver brasileiros habilitados no cadastro nacional de pais adotantes. Não há restrição nem menção à adoção por homossexuais. Cabe aos juízes avaliarem caso a caso.
O texto estabelece ainda que irmãos, em princípio, devem permanecer juntos na adoção. A separação, diz o projeto, só poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida – como risco de abuso de um irmão sobre o outro, por exemplo.
É prevista ainda a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
A criança ou adolescente que aguardam a localização de uma pessoa ou casal interessado em sua adoção, ficará sob a guarda de uma família cadastrada em um programa de acolhimento familiar. Esse tipo de iniciativa terá preferência sobre o acolhimento do menor em abrigos e será estimulado pela concessão de assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios às famílias que aderirem ao programa.
Cultura
Na perspectiva de preservação da identidade cultural, procurou-se garantir a adoção de crianças indígenas ou oriundas de remanescentes de quilombos por integrantes de suas próprias comunidades.
Elogio ao Congresso
Lula aproveitou a cerimônia de sanção da nova lei de adoção, aprovada pelos parlamentares, para elogiar o Congresso Nacional. "Apesar de todas as críticas que se faz ao Congresso, todo santo dia, se a gente for colocar em uma balança, as coisas boas e as coisas más que foram acontecendo no Congresso, as coisas boas são infinitamente superiores, mas muitas vezes as coisas boas não têm o destaque que a gente gostaria que tivesse", afirmou o presidente em seu discurso de improviso.
Com agências