Comissão aumenta prazo para corte de luz, água, telefone
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na semana passada proposta que fixa o prazo de 90 dias para o corte de água, luz, telefone e gás canalizado, caso as contas não sejam pagas. A proposta também proíbe o corte desses serviços em vésperas de feriado e fins de semana, a não ser por solicitação do usuário. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Publicado 11/08/2009 14:34
Conforme o texto aprovado, a nova regra vale para consumidores residenciais; pessoas jurídicas de direito público que desempenhem atividades ligadas à saúde, à educação, à segurança e ao saneamento básico; e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desempenhem atividades relacionadas à saúde e à educação.
A comissão analisou sete propostas sobre o assunto, que tramitam em conjunto. Foi aprovado substitutivo da relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que reúne pontos de todos eles. Alguns desses projetos proíbem as interrupções no fornecimento, o que relatora considerou um exagero.
O prazo de 90 dias, que foi aprovado, está previsto no Projeto de Lei 65/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). Essa proposta diz respeito apenas às contas de água e luz, mas foi ampliada pela relatora.
Medida justa
"A dilatação de prazo, a meu ver, é uma medida justa, pois não irá penalizar outros usuários, ao mesmo tempo em que permitirá ao usuário inadimplente um prazo maior para sua recuperação financeira e evitará o abuso de usuários mal intencionados", afirma a relatora.
Ela destaca também que as proposições apontam a necessária atenção que o poder público deve ter, no que concerne à prestação desses serviços públicos essenciais à população, principalmente quando se tratar da parcela mais carente de usuários e de determinadas atividades que não podem prescindir do fornecimento ininterrupto desses serviços.
"Muitas vezes, no caso da suspensão da prestação desses serviços, tanto o corte quanto o restabelecimento do serviço ensejam custos, que normalmente são repassados para o consumidor. Ou seja, o consumidor, e principalmente o consumidor mais carente, é duplamente penalizado, primeiro com a suspensão, depois com mais despesas, além do constrangimento ao qual é submetido", afirma.
Antes, o projeto já havia passado pela Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi rejeitado, conforme parecer do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). Segundo ele, a norma atual, que condiciona a suspensão dos serviços à prévia comunicação formal ao consumidor, já dá tempo razoável para que o usuário observe as obrigações contratuais.
Fonte: Agência Câmara