STF autoriza extradição de major da Operação Condor à Argentina

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo brasileiro a extraditar o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul. Piacentini responderá, na Argentina, pelo sequestro do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Adalberto era menor de dez anos de idade na época em que desapareceu.

O país de origem do major, o Uruguai, também havia pedido a entrega de Piacentini, mas o pedido foi julgado prejudicado, uma vez que o Estatuto do Estrangeiro determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, a preferência é daquele em cujo território a infração foi cometida.

O julgamento desta quinta-feira (6) foi rápido, já que havia cinco votos favoráveis à extradição já proferidos em sessões anteriores. Eles eram os dos ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Ao proferir seu voto-vista favorável à entrega do militar uruguaio, o ministro Eros Grau completou o quórum mínimo de votação para que a extradição fosse autorizada.

Eros Grau disse que, como observou o ministro Cezar Peluso em seu voto, “não há suporte para a ideia de configuração de homicídios. Houve, ademais, aditamento atinente ao crime de sequestro de menor de 10 anos de idade e não subsistem os argumentos da defesa de prescrição”.

Os advogados de Piacentini tentavam provar que alguns dos crimes pelos quais é acusado – formação de quadrilha e homicídio – haviam prescrito segundo a legislação brasileira, e que, portanto, a extradição deveria ser indeferida. Para Lewandowski, contudo, o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. Nessa ótica, o crime não prescreveu, pois a contagem para prescrição só começaria após o aparecimento da vítima, o que nunca ocorreu.

Ficaram vencidos os votos do ministro relator, Marco Aurélio, e Menezes Direito – ambos favoráveis à permanência do major no Brasil.

O pedido formulado pela Argentina para requerer a entrega de Piacentini é fundamentado nas acusações de privação de liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos detidos a tormentos e de associação ilícita – todos crimes previstos no ordenamento jurídico daquele país.

Os advogados do major alegaram que não há um compromisso formal da Argentina em não aplicar pena de morte ou de prisão perpétua – uma exigência brasileira. Eles também disseram que o major já foi absolvido, em 1993, pelos mesmos fatos pelos quais responderá ao chegar à Argentina.

Fonte: STF