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Tarso reafirma necessidade de julgar torturadores

Julgar os torturadores que agiram durante o regime militar não é revanchismo, mas um ato de justiça e respeito aos direitos humanos, disse hoje (22) o ministro da Justiça, Tarso Genro, durante a comemoração dos 30 anos da Lei de Anistia no Brasil.

“Tortura é crime imprescritível e inanistiável. Julgar esses casos representa a continuidade do processo de democratização do país”, disse o ministro em evento realizado no Arquivo Nacional, no Centro do Rio.

Segundo o ministro, levar os torturadores aos tribunais é fundamental para que, aos poucos, os direitos fundamentais e a dignidade humana sejam internalizados pelas instituições e pela sociedade brasileira. “Para que nunca mais haja tortura no país, seja contra presos políticos, seja contra presos comuns que ainda são torturados no Brasil”.

Para Tarso Genro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar procedente a ação [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153] que foi apresentada pelo Ministério Público para responsabilizar civil e penalmente as pessoas que cometeram tortura durante a ditadura.

“Aqueles que alegam que o governo exige o julgamento dos responsáveis por crimes de tortura na época da ditadura no Brasil para desmoralizar o Exército são os mesmos que estiveram a serviço da tortura nesse período”, declarou o ministro sob aplausos de pé de centenas de pessoas que participaram do evento.

A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes comuns praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Para o advogado Modesto da Silveira, um dos homenageados por Tarso Genro no evento, crimes de tortura não se enquandram no artigo primeiro da Lei de Anistia. "Tortura não é crime político. Estupro não é crime político nem crime conexo. O que há é uma má interpretação da lei", acredita.

Os 30 anos da Lei
 

A Câmara dos Deputados aprovou há exatos 30 anos a Lei da Anistia, que permitiu a volta ao Brasil de políticos, servidores públicos, artistas, estudantes e professores perseguidos pelo regime militar. Aprovada no dia 22 de agosto de 1979, a lei só foi sancionada pelo então presidente João Baptista Figueiredo seis dias depois. O projeto de lei havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio Figueiredo, em junho daquele ano, por pressão da opinião pública.

Nesses 30 anos de vigência, a lei continua a ser sendo motivo de controvérsia. Uma das mais recentes foi o questionamento feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação, a OAB questiona a concessão de anistia a servidores e militares envolvidos com tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos.

O STF pediu à Procuradoria Geral da República (PGR) um parecer sobre o caso. Na semana passada, o procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que deveria concluir seu parecer em cerca de 15 dias. O relator do caso no STF, ministro Eros Grau, não revela quando deve levar o tema ao plenário, mas a expectativa é de que o questionamento da OAB seja julgado ainda este ano.

Em fevereiro passado, a Advocacia Geral da União (AGU) havia manifestado em parecer ser favorável à não punição dos agentes de Estado acusados de tortura durante a ditadura militar.

A posição é defendida pelo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, sob a alegação de que os atos cometidos na época configuram crime político e não crime comum. Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, os torturadores devem ser responsabilizados criminalmente.

A vigência da lei permitiu a volta ao país de políticos, como Leonel Brizola e Miguel Arraes, professores, caso de Fernando Henrique Cardoso e José Serra, artistas, como Caetano Veloso e Gilberto Gil, e ex-lideranças estudantis, como Vladimir Palmeira e José Dirceu.

No total, a lei beneficiou imediatamente mais de 4.600 pessoas, entre militantes que haviam sido presos, exilados ou perderam empregos no serviço público em decorrência da opção política de oposição à ditadura militar. A lei concedeu perdão a atos praticados a partir de 9 de abril de 1964, quando o governo militar editou o Ato Institucional número 1 (AI1), que formalmente justificativa o golpe militar que depôs o então presidente, João Goulart.

Com agências