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Senadores adiam votação da reforma eleitoral

Pedido de vista coletivo adiou a votação da reforma eleitoral para a próxima terça-feira (1°), a partir das 9 horas, em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A decisão foi tomada em reunião dos dois colegiados nesta quarta-feira (26), após leitura do parecer de 27 páginas elaborado pelos relatores nas duas comissões – Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pela CCT, e Marco Maciel (DEM-PE), pela CCJ.

Os relatores analisaram 74 emendas ao projeto da Câmara (PLC 141/09) que alteram as regras eleitorais. Segundo o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a votação nas comissões precisa ser realizada terça-feira, para que o Plenário da Casa possa apreciar a proposta na quarta-feira (2) e enviá-la, no mesmo dia, para a Câmara dos Deputados, que deverá analisar as diversas alterações de mérito sugeridas.

A pressa tem um motivo: para que as alterações na legislação eleitoral possam vigorar já nas eleições de 2010, precisam ser aprovadas e promulgadas pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, até 3 de outubro deste ano.

"Votamos aqui na terça, para que, na quarta, possa ser votada em plenário e despachada direto para a Câmara", esclareceu Demóstenes. Para facilitar a análise pelos senadores, ele solicitou aos relatores a elaboração de um quadro comparativo com as principais modificações sugeridas pelo Senado em relação à proposta já aprovada na Câmara.

Alterações

Entre as principais alterações propostas pelos relatores está a permissão para veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. A proposta da Câmara autoriza os candidatos, os partidos políticos e as coligações a explorarem a internet nas campanhas eleitorais, como meio de comunicação com o eleitor, mas proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga por esse meio. Também não autoriza a realização de propaganda, mesmo gratuita, em portais noticiosos e informativos da internet.

A emenda de Eduardo Azeredo e Marco Maciel autoriza propaganda paga na internet, mas restringe esse tipo de publicidade aos sítios voltados à veiculação de notícias, mantendo a proibição de propaganda em sites de pessoas jurídicas cuja atividade final não seja relacionada à oferta de serviços de informação pela internet.

"Permite-se, assim, que esse meio de comunicação, ainda em desenvolvimento, receba mais investimentos. E, sobretudo, fomenta-se a experimentação da propaganda partidária em um meio cujas respostas ainda não se conhecem", explicam os dois relatores.

Com o objetivo de garantir critério de responsabilidade editorial ao conteúdo pago, com exceção da propaganda eleitoral, outra emenda propõe vincular a propaganda paga a sítios e páginas da internet cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo próprio provedor. O objetivo, segundo os relatores, "é impedir a contratação abusiva ou indevida de pessoas naturais que poderiam usar páginas pessoais para fazer apologia a candidatos e partidos".

O projeto da Câmara também permite a utilização da internet para facilitar o procedimento de doações de pessoas físicas, que passarão a preencher um formulário eletrônico, possibilitando também a doação por cartão de crédito. Mas o parecer elaborado por Azeredo e Maciel sugere também a inclusão do telefone como ferramenta adicional para facilitar as doações.

"Frise-se que o uso da internet e do telefone como meios de transferência de doações exigirá dos partidos e dos intermediários (os bancos e as operadoras de telecomunicações) cooperação mútua para que toda a movimentação possa ser contabilizada nos termos da lei",  explicam os relatores.

Voto impresso

O relatório também proíbe o voto impresso. O projeto da Câmara estabelece que o voto impresso deverá ser depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado, para que, após o término da votação, a Justiça Eleitoral possa realizar auditoria por amostragem aleatória.

Para embasar a decisão pela proibição do voto impresso, os relatorestranscreveram, no parecer, trecho de relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demonstrando inconvenientes diversos para esse procedimento.

"A utilização de componentes mecânicos acoplados ou inseridos nas urnas eletrônicas aumentará drasticamente a taxa de falha desse equipamento, o que poderá exigir a votação em papel em diversas seções. Isso atrasará o cômputo dos votos e a conclusão do processo, bem como dará margem às mesmas fraudes já conhecidas no processo eleitoral não eletrônico",  justificam Maciel e Azeredo.

No entanto, para garantir a auditoria do resultado das eleições, emenda dos dois relatores propõe tornar disponíveis para os partidos, coligações e candidatos 100% dos arquivos eletrônicos e das urnas utilizadas nas eleições até 180 dias após o término do pleito.

Voto em trânsito

De acordo com a proposta da Câmara, o voto em trânsito ficará autorizado em todo o território nacional, por meio de urnas instaladas nas capitais dos estados, conforme regulamentação a ser editada pelo TSE. No entanto, emenda dos dois relatores propõe a permanência do atual sistema, que permite apenas a justificação do voto para os que se encontram fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação.

"Para que fosse consistente a votação em trânsito, cada seção eleitoral do país deveria ser capaz de identificar corretamente o eleitor e notificar a seção de domicílio daquele cidadão que o voto já foi realizado. Além disso, seria necessário que o sistema bloqueasse a realização de votação em mais de uma zona eleitoral no mesmo dia, sob pena de computar votos em duplicidade", explicaram os relatores.

Atualmente, a legislação permite o voto em trânsito somente para quem reside no exterior e, mesmo assim, no consulado e apenas para eleições para cargos de presidente e vice-presidente.

Material

Para evitar abuso de poder econômico e reduzir a poluição visual gerada pelo excesso de material publicitário usado pelos partidos durante a campanha, uma emenda também propõe que o material de propaganda em bens particulares ocupe no máximo 20% da área visível do meio de suporte à propaganda, no caso de fachada do prédio, de muro ou de qualquer outro bem particular. O projeto da Câmara já estabelece que o material de propaganda em bens particulares não deve ultrapassar o limite de quatro metros quadrados para faixas, placas, cartazes e assemelhados.

Valéria Castanho
 
Agência Senado